
Da TV Foco
Uma grande notícia vai agradar milhares de idosos, que não vão mais precisar pagar o temido IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e basta seguir esses passos.
Receba as manchetes do Farol de Notícias em primeira mão pelo WhatsApp (clique aqui)
O IPTU é um imposto que todo mundo que tem uma moradia, é obrigado a pagar.
O valor vai variar de acordo com a região que você reside. Hoje, há milhares de idosos que não precisam pagar e às vezes nem sabem dessa boa notícia.
E o melhor, é que para solicitar é bem simples e com poucos passos é menos uma dívida que os idosos deixam de pagar.
Conforme informações do site da prefeitura de São Paulo, quem é aposentado ou pensionista, ou tem beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, estão aptos para receber o benefício.
Quem for da capital de São Paulo e deseja acessar o benefício, basta apresentar o Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA. Para ter acesso a esse documento, basta acessar o site oficial da prefeitura de São Paulo, e olhar o passo a passo de como solicitar.
Os principais fatos de Serra Talhada e região no Farol de Notícias pelo Instagram (clique aqui)
Mas, antes de solicitar o documento, há 7 alertas que você precisa saber. Neles estão expostos os requisitos para solicitar o benefício e não pagar mais o IPTU.
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Apresentação de declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país. (Inciso I, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
- Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência (Inciso II, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
- Rendimento mensal (benefício, investimentos, rendas em geral) que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
- Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel de até R$ 1.668.590,00.
Se você está dentro dos passos destacados acima, não perca tempo e vá solicitar o seu benefício. A nossa informação hoje foi exclusiva para os idosos de São Paulo, mas há outras cidades no Brasil que também oferecem esse tipo de benefício, o melhor a se fazer é entrar em contato com a prefeitura de onde você mora e questionar se eles ofertam essa possibilidade não pagar mais o IPTU.
1 comentário em Lei em vigor em 2024 garante fim do pagamento do IPTU para alguns idosos