
A sanção da Lei nº 15.325/2026 colocou os influenciadores digitais do Brasil no centro de um debate sobre trabalho, renda e economia digital. Embora tenha sido apresentada por parte da imprensa como uma medida capaz de “fazer metade dos influenciadores desaparecer”, a nova norma não elimina perfis das redes sociais nem impõe censura ao conteúdo publicado. O que muda, na prática, são as regras para quem transforma publicidade, likes e seguidores em atividade profissional.
A legislação reconhece oficialmente a criação de conteúdo digital como uma profissão regulamentada, enquadrando esses trabalhadores na categoria de profissional de multimídia. Nela estão incluídos influenciadores, criadores de conteúdo para redes sociais, produtores de vídeo, gestores de perfis monetizados e outras atividades ligadas à produção e à distribuição de conteúdo em ambientes digitais.
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O texto define como profissional quem atua de forma habitual e organizada na criação, edição, planejamento e publicação de conteúdos em diferentes formatos — como vídeos, áudios, textos e imagens — com finalidades informativas, educativas, culturais ou comerciais. Trata-se de um marco jurídico para um setor que cresceu rapidamente, mas que até agora funcionava, em grande parte, sem regras claras.
Apesar das interpretações alarmistas, a lei não cria conselho profissional, não exige registro prévio para postar nas redes e tampouco interfere no conteúdo editorial. A liberdade de expressão permanece garantida. Qualquer pessoa continua livre para criar perfis, opinar e se manifestar online. A mudança ocorre quando essa atividade passa a gerar renda de forma recorrente.
A percepção de que influenciadores podem “desaparecer” está relacionada ao impacto da formalização. Com a regulamentação, quem recebe valores por publicidade, parcerias ou monetização passa a estar sujeito a obrigações fiscais, contratuais e jurídicas. Isso inclui emissão de notas fiscais, declaração de rendimentos e maior responsabilidade sobre campanhas publicitárias.
Para criadores que já atuam como MEI ou pessoa jurídica, a adaptação tende a ser mais simples. Já quem trabalha de forma totalmente informal pode enfrentar dificuldades, especialmente aqueles com renda baixa ou instável. Em alguns casos, isso pode levar à decisão de manter as redes apenas como hobby, e não mais como atividade profissional.
Ao mesmo tempo, a lei traz avanços importantes. A formalização das relações com marcas e agências pode reduzir acordos informais, ampliar a segurança jurídica e dar mais clareza sobre responsabilidades em casos de publicidade enganosa ou uso indevido de imagem. Também abre espaço para o reconhecimento profissional e, dependendo do vínculo estabelecido, para a discussão de direitos trabalhistas.
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A regulamentação acompanha um movimento mais amplo de amadurecimento da economia digital no Brasil. Assim como ocorreu com outras profissões surgidas a partir das plataformas digitais, o Estado passa a reconhecer uma atividade que já movimenta bilhões em publicidade e marketing de influência.
O impacto real da lei dos influenciadores digitais deve ser sentido nos próximos meses, à medida que criadores, marcas, plataformas e o poder público ajustem suas práticas. Mais do que encerrar o debate, a nova legislação inaugura uma etapa em que ser influenciador deixa de ser apenas um rótulo informal e passa a ser, também, uma profissão com regras definidas.