Lula libera financiamento para imóvel rural

Foto: Alvaro Pegoraro/Folha do Mate

Por Compre Rural

 

O produtor rural agora pode ter tranquilidade para realizar a construção ou, até mesmo, a reforma do imóvel rural com a menor taxa de juros do país, graças ao Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR; Confira!

Para os trabalhadores rurais que desejam melhorar a qualidade de vida e aumentar a infraestrutura e desenvolvimento de seu negócio, é possível solicitar um financiamento rural aquisição de terra, obtendo uma linha de crédito por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário ou do Programa Nacional de Habitação Rural.

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A linha de crédito do PNHR, está aberta e com grande potencial para ajudar os trabalhadores e moradores da zona rural. Segundo as informações divulgadas, o Governo Lula, atual presidente, conseguiu ‘boa folga’ no orçamento e garante continuidade de programas visando a melhoria da classe trabalhadora. Com a aprovação do cadastro, o produtor rural pode realizar a construção ou, até mesmo, a reforma do imóvel rural com a menor taxa de juros do país; Confira!

O PNHR é regulamentado pela Portaria Interministerial nº 172, de 10/05/2016 é um subprograma do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e tem por finalidade subsidiar a produção ou reforma de imóveis aos agricultores familiares e trabalhadores rurais, por intermédio de operações de repasse de recursos do Orçamento Geral da União – OGU ou de financiamento habitacional com recursos FGTS.

Os recursos são provenientes de operações de repasse do Orçamento Geral da União e de financiamento habitacional com recursos do FGTS. Atenção: O atraso no pagamento das parcelas de financiamento resultará em multa por atraso e a possibilidade de perda do imóvel e negativação nos cadastros de proteção ao crédito.

O PNHR viabiliza a construção ou a reforma de unidades habitacionais rurais, por meio de parcerias com as Entidades Organizadoras (EO), destinadas às famílias enquadráveis no âmbito do PNHR.

O público alvo do Programa são: os agricultores familiares, trabalhadores rurais, assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), quilombolas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, indígenas e demais comunidades tradicionais.

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Os beneficiários serão enquadrados em um dos três grupos de rendas a seguir:

  • Grupo 1: Famílias com renda familiar bruta anual de até R$ 15.000,00. Grupo
  • 2: Famílias com renda familiar bruta anual de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00. Grupo
  • 3: Famílias com renda familiar bruta anual de R$ 30.000,01 até R$ 60.000,00.

As famílias beneficiadas não podem ceder, transferir, vender ou repassar a moradia durante o prazo de vigência contratual.

Enquadramento do beneficiário Renda: Agricultores familiares: Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP); Indígenas: Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), com anuência da FUNAI. Demais públicos: Procurar informações junto a Entidade Organizadora que lhes representa.

 

Propriedade:

Ser detentor de, no máximo, 4 (quatro) módulos fiscais; Outras situações relacionadas a posse do módulo rural, conforme normas do Programa.

Demais condições do Programa:

  • Não estar no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
  • Não possuir outros imóveis rurais e/ou urbanos, exceto o objeto da construção ou da reforma;
  • Não ter sido beneficiado por outros programas habitacionais – Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT).

Forma de Atendimento

Os beneficiários são atendidos sob a forma coletiva, em grupos organizados por Entidade Organizadora. Os grupos serão de no mínimo 4 (quatro) e de no máximo 50 (cinquenta) participantes. Nos casos de assentamentos de reforma agrária podem ser aprovados projetos coletivos acima de 50 (cinquenta) participantes.

 

Os grupos de beneficiários precisam ser uniformes, conforme abaixo:

 

  • Todos os beneficiários do grupo devem ser agricultores familiares ou trabalhadores rurais;
  • Todos os beneficiários devem estar enquadrados na mesma faixa de renda do PNHR;
  • Todos os projetos devem possuir a mesma finalidade: construção ou reforma;
  • Cada grupo apresentado, pela EO, pode constar mais de um projeto modelo. O imóvel onde será construída ou reformada a moradia deve estar situado na área rural do município.

Esse programa não participa do centro de custo, e ou, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) – criado em 1995. Portanto, cabe ressaltar que foi o Pronaf Habitação – criado em 2019 – por Bolsonaro, que já concedeu mais de 14.000 financiamentos para construções ou reformas residenciais em todo o Brasil.