Manoel pode responder por abuso de autoridade e improbidade

Neste final de semana, em contato com o Farol, o advogado Wendel Oliveira, esclareceu que já está concluindo a documentação para ingressar com uma ação na justiça contra o presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada, Manoel Enfermeiro.

Ele é suspeito de praticar assédio moral contra um auxiliar de serviços gerais da Câmara. Em nota, com cinco itens, Oliveira deixa claro quais os crimes que serão ajuizados. Ele comenta, novamente, a negativa do título de cidadão serra-talhadense, e nega que esteja agindo por ‘vingança’.

NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO

Em respeito à sociedade de Serra Talhada, ao Estado de Pernambuco e aos princípios constitucionais que regem a advocacia, venho esclarecer:

1. É absolutamente inverídica e lamentável a tentativa de associar a atuação profissional deste advogado a uma pretensa “vingança pessoal” contra o presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada/PE, Manoel Enfermeiro.

2. A atuação deste subscritor se dá no estrito exercício da função de defesa da cidadania e da dignidade humana, em prol do servidor público Renato Carlos da Silva, vítima de assédio moral, humilhações e ameaças, fatos estes devidamente gravados, documentados e que serão levados ao conhecimento do Poder Judiciário e do Ministério Público.

3. A rejeição de título honorífico, que não se confunde com os direitos fundamentais em jogo, é irrelevante perante a gravidade dos fatos denunciados. Misturar as duas situações é, além de impreciso, uma tentativa de desviar a atenção da opinião pública da questão central: o respeito à dignidade dos servidores públicos e a responsabilização de abusos de poder.

4. Reiteramos que serão ajuizadas as seguintes medidas:

• Representação criminal contra o presidente da Câmara por abuso de autoridade e possíveis ameaças;

• Ação cível de indenização por danos morais em favor do servidor Renato Carlos da Silva;

• Representação administrativa por ato de improbidade perante o Ministério Público.

5. É importante frisar que o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) garante aos advogados o direito de atuação independente, sem sofrer intimidações, retaliações ou desqualificações pessoais pelo exercício de suas funções. A tentativa de desqualificar o advogado por meio de discursos políticos ou narrativas desviadas viola não apenas a dignidade profissional, mas também o próprio Estado Democrático de Direito.

6. Por fim, reafirmamos que a nossa atuação seguirá firme, serena e rigorosamente dentro da legalidade, em defesa da Justiça, da ética e dos princípios constitucionais.

Não nos intimidarão. A verdade e a Justiça prevalecerão.

*Wendel Araújo de Oliveira*

OAB/PE nº 01479A | OAB/DF nº 27669 | OAB/MA nº 8879A | OAB/PI nº 5844 | OAB/RJ nº 210267 | OAB/RS nº 106527A | OAB/SP nº 389438 | OAB/TO nº 5233A