O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara de Tabira, Marcos Antônio da Silva, o Marcos Crente, e aos demais vereadores que, no prazo de 5 dias, revoguem a Lei Municipal nº 829/16, que prevê o reajuste do salário dos membros da casa legislativa.

De acordo com a promotora de Justiça Manoela Eleutério, o MPPE recebeu notícia de fato dando conta de que a realização de sessões para a votação e aprovação da referida Lei não teve a divulgação adequada, ferindo o princípio da publicidade.

Continua depois da publicidade

Além disso, Manoela Eleutério explica que, ao fixar os subsídios dos vereadores em termos percentuais aos valores recebidos pelos deputados do Estado de Pernambuco, a Lei nº 829/16 não atendeu o que está prescrito na Lei Orgânica Municipal de Tabira, a qual estabelece que a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores será fixada determinando-se o valor em moeda corrente no País.

Também no prazo de 5 dias, os legisladores deverão elaborar Projeto de Lei modificativo, em caráter de urgência, fixando os subsídios dos vereadores, para o mandato de 2017 a 2020, em moeda corrente do País, não utilizando qualquer vinculação. O Projeto de Lei deverá ser deliberado e votado até o dia 15 de dezembro.

No prazo de seis dias, o presidente da Câmara Legislativa de Tabira deverá responder ao MPPE se acata a recomendação. Na hipótese de acolhimento, deverá ser enviada junto a minuta do Projeto de Lei Modificativo e o cronograma das atividades para tramitação. Em caso de negativa, deverá ser encaminhada justificativa para o descumprimento. A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (30).

Do Blog do Nill Júnior