MPPE consegue na Justiça condenação da Celpe e indenização para clientesO Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu, na Justiça, que a Companhia Energética de Pernambuco(Celpe) fosse condenada por violação das normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). A companhia deve indenizar, a título de danos morais coletivos, em uma quantia ainda a ser fixada pelo juízo, um grupo de consumidores que tiveram seus medidores aferidos com a confecção de Laudos de Aferição Técnica de Medidores de Energia com as siglas do Instituto de Pesos e Medidas do estado de Pernambuco (Ipem/PE) e Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) que foram induzidos a erro.

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Isso porque os laudos pareciam ser elaborados pelos órgãos oficiais de metrologia, quando na verdade, eram elaborados por funcionários da própria empresa. A sentença foi dada no final do ano passado, pelo juiz da12ª vara criminal, J. J. Florentino D. Santos Mendonça, com base em uma Ação Civil Pública (ACP) ingressada pelo promotor de Justiça, Maviael Souza.

A sentença foi proferida em primeira instância, e o juiz entendeu cabível a absolvição dos dirigentes da Celpe, mas sem afastar a ocorrência de irregularidades nos laudos. De acordo com os documentos que acompanham o processo criminal número 001.2005.021614-8 e conforme o texto da ACP, a Celpe sempre que recebia uma reclamação de possíveis defeitos em seus medidores de energia elaborava um laudo de aferição técnica, porém, no cabeçalho do laudo não constava a sigla da empresa  e sim a do Inmetro-Ipem/PE, induzindo o consumidor a erro, já que este, acreditava tratar-se de um laudo elaborado pelos órgãos oficiais de metrologia caracterizando assim má-fé e forma de auferir vantagem.

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( Do MPPE )