Isso porque os laudos pareciam ser elaborados pelos órgãos oficiais de metrologia, quando na verdade, eram elaborados por funcionários da própria empresa. A sentença foi dada no final do ano passado, pelo juiz da12ª vara criminal, J. J. Florentino D. Santos Mendonça, com base em uma Ação Civil Pública (ACP) ingressada pelo promotor de Justiça, Maviael Souza.
A sentença foi proferida em primeira instância, e o juiz entendeu cabível a absolvição dos dirigentes da Celpe, mas sem afastar a ocorrência de irregularidades nos laudos. De acordo com os documentos que acompanham o processo criminal número 001.2005.021614-8 e conforme o texto da ACP, a Celpe sempre que recebia uma reclamação de possíveis defeitos em seus medidores de energia elaborava um laudo de aferição técnica, porém, no cabeçalho do laudo não constava a sigla da empresa e sim a do Inmetro-Ipem/PE, induzindo o consumidor a erro, já que este, acreditava tratar-se de um laudo elaborado pelos órgãos oficiais de metrologia caracterizando assim má-fé e forma de auferir vantagem.
( Do MPPE )
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