De acordo com o primeiro TAC, o proprietário do estabelecimento comercial deverá adotar as providências necessárias para evitar a produção de ruídos sonoros, impedindo que a poluição sonora se propague, principalmente após as 17h e nos finais de semana, e perturbe a população do entorno, a qual, atualmente, “não suporta o som excessivo das ferramentas da serralharia”.
O responsável pelo local também deverá fechar o estabelecimento em 180 dias, que é o prazo para a conclusão das obras de sua nova serralharia. Caso as obrigações sejam descumpridas, está prevista multa diária de R$ 350, a ser revertida para o Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente. Já o segundo documento informa que o criador de caprinos e ovinos terá que adotar medidas, em dois dias, para não criar e abater seus animais em área residencial. Ao regularizar a situação, o responsável, além de cumprir as determinações da Vigilância Sanitária e do Código Sanitário do Estado, estará evitando danos ambientais à população com a infestação, por exemplo, de roedores, insetos e moscas.
Após o o prazo de dois dias, a Vigilância Sanitária se comprometeu a visitar o local e elaborar um relatório circunstanciado sobre o cumprimento das responsabilidades assumidas. Caso o TAC seja desrespeitado, está prevista multa diária de R$ 678, a ser revertida também ao Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente.
(Assessoria MPPE)
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