Foto: Arquivo Farol
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Na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficaial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi pulicada uma recomendação do promotor de Justiça, Carlênio Lima Brandão, abrindo procedimento quanto ao uso e transparência das emendas parlamentares que chegam a Serra Talhada. O alerta serve tanto para o governo Márcia Conrado, quando ao presidente da Câmara de Vereadores, Manoel Enfermeiro.

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Na prática, o MPPE cobra quer as emendas parlamentares para 2026 sejam ‘brecadas’, e só liberadas após o cumprimento das regras de transparência, conforme decsião do Supremo Tribunal Federal (STF).

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“Considerando que as emendas parlamentares constituem instrumento legítimo de alocação de recursos orçamentários, devendo observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sob pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa; considerando que tramita nesta promotoria o Procedimento nº 02162.000.084/2025, que tem por objeto apurar possíveis irregularidades na destinação e execução das emendas parlamentares no âmbito do Município de Serra Talhada/PE”, diz um dos trechos, indo direto ao ponto.

RESOLVER RECOMENDAR

“Aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Serra Talhada que: diante da decisão proferida na ADPF n.º 854/DF, abstenham-se de iniciar ou prosseguir, quanto ao exercício de 2026, a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares aprovadas pelos Exmos. Deputados Estaduais ou Vereadores enquanto não for demonstrado perante o Tribunal de Contas e o MPPE o integral cumprimento do comando constitucional expresso no artigo 163-A da Carta Magna, nos termos do que fixado pelo Plenário do STF quanto à transparência e rastreabilidade, sob pena de eventual responsabilização pessoal decorrente do descumprimento da decisão judicial do STF”.

DO PRAZO

A Prefeitura de Serra Talhada e a Câmara de Vereadores têm até 31 de janeiro de 2026 para elaborar um plano de ação detalhado para adequação às determinações do STF, contendo diagnóstico do Portal da Transparência do município.

Ainda durante a recomedação, a Promotoria de Justiça alerta que os órgão têm que editar uma portaria, decreto ou instrução normativa regulamentando procedimentos internos de recebimento de emendas, regras de instrução e análise do plano de trabalho, critérios para repasses a entidades privadas, padrões de prestação de contas e liberação das emendas parlamentares.

inda, segundo o MPPE, a normativa precisa deixar claro a origem da emenda (vereador proponente), objeto, entidade beneficiada, valor total e parcelas, cronograma, execução física e financeira, bem como documentos digitalizados relevantes cada emenda tenha uma conta exclusiva, vedadas contas intermediárias, contas de passagem e/ou saques em espécie (“boca do caixa”). O período de adquação vai até, no máximo, mês de março.

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