Do Diairo de Pernambuco 

Mudança nas regras de aposentadoria pelo INSS começam a valer em 2022As novas mudanças para as regras de aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Nacional) começam a valer em 2022, seguindo a reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PL) que entrou em vigor em 2019. As modificações estão relacionadas às regras de transição: por idade mínima e por pontos.

Essas regras valem para aqueles trabalhadores já inseridos no mercado de trabalho antes da promulgação da reforma em novembro de 2019.

Continua depois da publicidade

Para os trabalhadores que utilizarem a regra do pedágio de 50% ou 100% do tempo que faltava para ter o benefício no período de publicação da reforma, não há mudanças.

Já para a aposentadoria por idade mínima das mulheres, que antes da reforma da Previdência era de 60 anos, agora aumentou para 61 anos e a partir de janeiro de 2022 só poderão pedir com 61 anos e 6 meses. Em 2023, quando o período de transição termina, todas as trabalhadoras terão que ter 62 anos para se aposentar.

Para os homens a aposentadoria por idade mínima não sofre alteração. Para ter acesso à Previdência é preciso ter 65 anos. Porém, a idade muda se a regra de transição por pontos for utilizada. Que é a soma da idade com os anos de contribuição ao INSS. A cada ano é acrescentado 1 ponto à soma para permitir a aposentadoria dos trabalhadores.

Os pontos mínimos para a aposentadoria das mulheres é 89, com no mínimo 30 anos de serviço. Dessa forma, as mulheres que contribuíram por 3 décadas e com 57 anos e 6 meses podem se aposentar a partir de 2022. E no caso dos homens, a pontuação mínima é de 99 em janeiro e os trabalhadores precisam ter no mínimo 62 anos e 6 meses com 35 anos de contribuição.