Mulher vai à Justiça por ter licença-maternidade de bebê reborn negada - Imagem: Reprodução
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Com informações do Correio 24 Horas

A Justiça do Trabalho da Bahia recebeu uma ação de indenização por danos morais movida por uma trabalhadora de Salvador após a empresa onde atua negar seu pedido de licença-maternidade e salário-família para sua boneca de silicone, conhecida como bebê reborn. O processo, no valor total de R$ 40 mil, inclui também pedido de demissão indireta e foi protocolado nesta terça-feira (27) no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).

A mulher, funcionária de uma imobiliária desde 2020, atua como recepcionista. Em fevereiro deste ano, adquiriu a boneca, que considera sua filha e por quem afirma ter “profundo vínculo materno”. Em sua defesa, ela alega ter comunicado à empresa sua “condição de mãe” e solicitado os benefícios trabalhistas, mas teve os pedidos negados.

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“A empresa não apenas indeferiu os pedidos sob o argumento de ‘não ser mãe de verdade’, como passou a constranger a Reclamante diante de colegas, dizendo que ‘precisava de psiquiatra, não de benefício'”, afirma a ação. A defesa argumenta que a empresa “cometeu falta grave, rompendo o dever de respeito e boa-fé”.

“Negar esse direito é negar a própria subjetividade feminina. É reduzir a mulher à sua função reprodutiva, ignorando os avanços do direito civil, da psicologia e da neurociência sobre o vínculo de apego e parentalidade emocional”, diz o texto.

A trabalhadora alega ter sofrido humilhações no ambiente corporativo, com colegas questionando sua sanidade mental. “A Reclamante, ainda que sob dor emocional intensa, seguiu trabalhando, mas seu sofrimento foi agravado pela negativa da Reclamada em reconhecer sua maternidade afetiva, o que culminou em grave abalo à sua saúde mental e dignidade, além do rompimento definitivo do liame de confiança entre as partes”, diz a petição.

Maternidade afetiva x realidade jurídica

A defesa sustenta que “maternidade não é apenas biologia” e que o Direito reconhece outras formas de parentalidade. No entanto, especialistas divergem sobre a aplicação do caso.

Segundo a advogada de família Larissa Muhana, a maternidade socioafetiva exige reciprocidade de afeto, o que não se aplica a objetos. “Obviamente isso inviabiliza que esse filho seja uma boneca, um ser inanimado, um ser não vivo. Pelo simples requisito exigido para maternidade/paternidade socioafetiva, você entende que, juridicamente, uma boneca jamais poderá ser aceita nesse contexto”, explica.

O professor de Direito Civil André Andrade reforça que, apesar do afeto envolvido, as “reborns” são classificadas como bens móveis. “Não seria cabível — apesar de psicologicamente algumas pessoas fazerem isso — igualar um bebê reborn, que objetivamente é um boneco, com um bebê real”, afirma.

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Pedidos da ação

A trabalhadora pleiteia rescisão indireta do contrato, com direitos trabalhistas como:

  • Aviso prévio indenizado;

  • Saldo de salário;

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • Liberação do FGTS + 40%;

  • Guias para seguro-desemprego.

Somada à indenização por danos morais de R$ 10 mil, o valor total da causa chega a R$ 40 mil. O caso aguarda análise do TRT-5.