Do Blog do Nill Júnior
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu, nesta sexta-feira (4), uma tutela cautelar antecedente para suspender a recontagem de votos das eleições municipais de 2024 em São José do Egito, marcada para segunda-feira (7). A decisão atende a um pedido de sete candidatos do União Brasil que tiveram seus diplomas cassados sob acusação de fraude à cota de gênero por meio de candidaturas femininas supostamente fictícias.
O caso
A ação judicial (AIJE nº 0600328-48.2024.6.17.0068) foi movida por Alberto Marcos de Freitas Tomaz na 68ª Zona Eleitoral, alegando que o partido União Brasil teria usado candidaturas laranjas do sexo feminino apenas para cumprir a cota de 30% de mulheres nas eleições proporcionais.
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A magistrada de primeira instância julgou procedente parcialmente a ação e determinou: cassação dos diplomas de todos os candidatos do partido para cargos proporcionais; anulação dos votos da legenda; recontagem dos votos e redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal.
A decisão, se mantida, retiraria três vereadores eleitos do União Brasil e alteraria a composição da Casa.
Recurso ao TRE-PE
Os Vereadores eleitos: Patrícia de Bacana, Tadeu do Hospital e Luiz de Raimundo entraram com uma tutela cautelar antecedente (Processo nº 0600331-76.2025.6.17.0000) para suspender os efeitos da decisão.
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Eles argumentaram que: a execução imediata da cassação viola o art. 257, § 2º do Código Eleitoral, que garante efeito suspensivo automático a recursos contra cassações de mandato; a recontagem dos votos antes do julgamento final causaria dano irreparável, alterando a composição da Câmara sem decisão definitiva.
Decisão do relator
O desembargador eleitoral Paulo Machado Cordeiro, relator do caso, deferiu a liminar, destacando: plausibilidade do direito (fumus boni iuris): o Código Eleitoral prevê suspensão automática de cassações até julgamento final.
Risco de dano irreversível (periculum in mora): a recontagem alteraria a distribuição de cadeiras, criando instabilidade política.
A decisão suspendeu a recontagem de votos até que o recurso principal seja julgado pelo TRE-PE.
Alberto Marcos de Freitas Tomaz (autor da ação original) terá 3 dias para se manifestar.
O Juízo da 68ª Zona Eleitoral foi comunicado para paralisar a recontagem.
Impacto político
A decisão mantém, por ora, os vereadores eleitos pelo União Brasil no cargo. Caso o tribunal confirme a cassação posteriormente, uma nova redistribuição de vagas poderá ser necessária.
Entenda o caso:
O que foi alegado: candidaturas femininas do União Brasil seriam “fictícias”, apenas para cumprir a cota de gênero.
Consequência inicial: cassação de diplomas e anulação de votos do partido; efeito da liminar: Suspensão da recontagem até julgamento final.
O TRE-PE ainda não marcou data para análise do mérito do recurso.