Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Do FDR

A partir de junho, a nova lei do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entrará em vigor, trazendo mudanças significativas para os trabalhadores sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou, no último dia 12, novas regras que alteram a forma de correção dos saldos do FGTS.

A mudança mais importante é a adoção do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) como referência para a correção dos saldos do FGTS. Até agora, o rendimento do FGTS era de 3% ao ano, acrescido da Taxa Referencial (TR). Com a nova regra, sempre que a inflação medida pelo IPCA superar a taxa anterior, os saldos do FGTS serão ajustados de acordo com a inflação.

A medida começará a valer assim que a ata do julgamento for publicada, e será aplicada retroativamente aos saldos existentes nas contas do FGTS.

Impacto da decisão nos trabalhadores

A decisão do STF surpreendeu muitos trabalhadores, especialmente aqueles que dependem do FGTS como uma forma de segurança financeira. A correção pelo IPCA pode resultar em rendimentos mais altos em períodos de inflação elevada, beneficiando os trabalhadores ao garantir que seus saldos não percam valor real.

No entanto, é importante que os trabalhadores fiquem atentos às novas regras e verifiquem regularmente seus saldos e rendimentos para garantir que estão recebendo os valores corretos.

O que é o FGTS?

Criado em 1966, o FGTS é um benefício trabalhista destinado a proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Todo empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Esses valores são mantidos em contas individuais na Caixa Econômica. Assim, os recursos do FGTS podem ser utilizados pelos trabalhadores em diversas ocasiões, incluindo:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Aquisição da casa própria;
  • Tratamento de doenças graves, como câncer ou AIDS.