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O trabalhador que possui recursos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que nasceu em dezembro, a partir de quinta-feira (1º) tem a opção de sacar uma quantia por meio do saque-aniversário.
Contudo, quem optar pelo saque-aniversário não terá o direito de sacar o valor total do FGTS caso venha ser demitido por justa causa. Assim, poderá apenas sacar os 40% da multa rescisória.
Calendário saque-aniversário do FGTS
Portanto, o trabalhador nascido em dezembro poderá sacar a partir do 1º dia útil do mês até o último dia útil do segundo mês seguinte. Dessa forma, os nascidos neste mês têm até dia 28 de fevereiro para efetuar o saque-aniversário.
Mês de aniversário | Período para sacar |
Janeiro | 03/01 à 31/03 |
Fevereiro | 01/02 à 29/04 |
Março | 02/03 à 31/05 |
Abril | 01/04 à 30/06 |
Maio | 02/05 à 29/07 |
Junho | 01/06 à 31/08 |
Julho | 01/07 à 30/09 |
Agosto | 01/08 à 31/10 |
Setembro | 01/09 à 30/11 |
Outubro | 03/10 à 30/12 |
Novembro | 01/11 à 31/01/2023 |
Dezembro | 01/12 à 28/02/2023 |
Qual o valor poderei sacar no saque-aniversário?
Assim, o valor que poderá ser sacado varia entre 50% e 5% do FGTS, conforme o saldo em conta. Além disso, é possível sacar uma parcela adicional, calculada da seguinte maneira:
Saldo no FGTS | Porcentagem que poderá sacar | Parcela adicional |
até R$ 500,00 | 50% do valor do saldo | – |
R$ 500,00 a R$ 1.000,00 | 40% do valor do saldo | R$ 50,00 |
R$ 1.001,01 a R$ 5.000,00 | 30% do valor do saldo | R$ 150,00 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% do valor do saldo | R$ 650,00 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% do valor do saldo | R$ 1.150,00 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% do valor do saldo | R$ 1.900,00 |
mais que R$ 20.000,00 | 5% do valor do saldo | R$ 2.900,00 |
Como optar pelo Saque-Aniversário do FGTS?
Em uma, a mudança para o Saque-Aniversário não é obrigatória, quem não optar por esse sistema continuará com o Saque-Rescisão.
Portanto, para escolher pelo Saque-Aniversário, o trabalhador terá a opção de acessar o app do FGTS (disponível para Android ou iOS) ou no site fgts.caixa.gov.br, a escolha também pode ser realizada através do Internet Banking da Caixa ou nas agências.
Por fim, se o trabalhador optar pelo saque-aniversário e decida voltar para a modalidade de saque-rescisão, poderá efetuar a mudança somente após 24 meses.