O comércio de ST e os direitos das lactantes

Publicado às 05h34 desta sexta-feira (4)

Por Andrea Campos Sá, diretora administrativa do Farol, formada em Bacharelado em Direito, pós-graduada em Direito Eleitoral, e mestranda em Sociologia pela UFPB

Você que virou mamãe recentemente poderá se identificar com o artigo que segue. Pois bem, chegou setembro, acabamos de vivenciar o agosto dourado, em reverência ao estímulo à amamentação. Poderia ter abordado esse tema ainda em agosto, também é tempestiva a iniciativa, pois o aleitamento deve ser estimulado o ano inteiro, dados os benefícios para mãe e filho. Bom, isso poderá ser assunto de um próximo texto.

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Me sinto à vontade em escrever sobre esse assunto pois sou mãe recente, ainda estou amamentando meu filho. Hoje ao precisar ir a um supermercado local me deparei com uma situação da qual já passei também, outras vezes com minha primeira filha: o atendimento preferencial em filas de caixas em diversos estabelecimentos.

Eis que chego ao final das compras e me dirijo aos caixas, o pai do bebê me liga para dizer que ele havia começado a chorar, precisava ser alimentado! Ainda bem que tenho preferência nessas situações, estava sem ninguém no caixa, os demais lotados. A atendente nem sequer perguntou por qual motivo eu estava ali naquele caixa, já foi apontando o dedo para o outro caixa lotado, me aproximei e informei que sou lactante. Com uma expressão muito ruim ela perguntou:

“A senhora está com o bebê aí?”

Situação complicada por dois motivos: estamos vivendo uma pandemia, imagina se eu estaria expondo meu filho dessa maneira! E absurda, pois existe uma lei que me garante esse direito a ter atendimento preferencial independentemente de estar ou não com o bebê junto comigo!

Sim mamães de plantão! De acordo com a lei nº 10.048/20 todo estabelecimento público ou privado fica obrigado a manter atendimento preferencial para nós também, além de idosos acima de 60 anos, pessoas com autismo, deficientes, gestantes e pessoas com criança de colo.

Imagina que no outro caixa preferencial estavam atendendo uma jovem senhora que não passava dos seus 50 anos, observe que por lei, passa a ser considerado idoso pessoas acima de 60 anos, a caixa ao lado pelo contrário não fez objeções, pois a referida senhora informou que era idosa.

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Atentem bem! Ou lembrem da lei que nos assegura esse direito ao atendimento preferencial ou apenas informem que são idosas. Dá mais certo e menos constrangimento não é verdade?

Caso o estabelecimento se recuse a atender preferencialmente você lactante, procure o Procon de sua cidade e denuncie! Precisamos lutar por esse espaço e por esse direito! Vamos estimular o aleitamento sim! Inclusive respeitando o direito de mãe e filho em todos os aspectos.

Além disto, a lactante possui outros direitos, como licença amamentação de 1h, podendo ser dividida em dois períodos de 30 minutos ou redução de 1h de trabalho na jornada normal, prevista na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas e direito à assento preferencial em transporte público e locais de atendimento ao público previsto na mesma lei do atendimento preferencial.

Precisamos sempre conversar sobre esses assuntos e nos fortalecer, buscar nos informar e lutar por nossos direitos. E ficar de olho nos estabelecimentos que não respeitam esse direito. Denunciem! Você que virou mamãe recentemente ou que já é mamãe experiente, gostaria que falássemos mais desse ou outros assuntos relacionados à maternidade? Fala comigo pelo Whatsapp (87) 98124-6097.