
Com informações do Metrópoles
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado deu aval, nesta quarta-feira (3/12), a um projeto de lei que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina. A nova avaliação funcionará como requisito para que médicos recém-formados possam se registrar nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e, assim, exercer a profissão no país, modelo semelhante ao adotado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A matéria tinha caráter terminativo na comissão, o que permite seu envio direto para análise da Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado. No entanto, essa tramitação pode ser alterada caso ao menos nove senadores entrem com recurso para que o tema seja votado em sessão plenária.
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Pelo texto aprovado, caberá ao Conselho Federal de Medicina (CFM) organizar e aplicar o exame. A obrigatoriedade, porém, não alcançará médicos que já possuem registro profissional nem estudantes atualmente matriculados em cursos de medicina. Se sancionada, a lei começará a valer um ano após a assinatura presidencial.
Relator da proposta, o senador Dr. Hiran (PP-RR) defendeu que a medida é necessária diante do que classificou como uma expansão desordenada da formação médica no país. Segundo ele, há “proliferação indiscriminada de cursos de medicina”, muitos deles sem estrutura suficiente para garantir o aprendizado adequado.
O parlamentar citou ainda dados do painel Radiografia das Escolas Médicas no Brasil 2024, elaborado pelo CFM, segundo os quais aproximadamente 80% dos 250 municípios que abrigam faculdades de medicina têm infraestrutura hospitalar limitada, o que inclui poucos leitos e restrições para atividades práticas. “Mais do que celebrar a expansão do acesso, precisamos zelar pela formação adequada desses futuros médicos. […] Ainda assim, essas instituições seguem formando profissionais”, afirmou em seu parecer.