OAB-PE alerta sobre mudança nos prazos processuais

A partir desta sexta-feira (16), as novas regras dos prazos processuais entram em vigor. A determinação, que acontece segundo a Resolução n.º 569 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), define que os prazos passam a ser contados exclusivamente com base nas publicações feitas no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

“São mudanças que irão refletir no exercício da advocacia e todos devem estar atentos. Vamos acompanhar e estamos juntos à advocacia para o que for necessário para garantir o pleno exercício profissional”, alertou a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.

Receba as manchetes do Farol de Notícias em primeira mão pelo WhatsApp (clique aqui)

A coordenadora de Agilização Processual da OAB-PE, Emanuelle Shinozaki, destacou a importância da advocacia ter atenção às mudanças. “ Essas alterações valem desde agosto de 2024, mas os tribunais tiveram um tempo para adaptar seus procedimentos e sistemas para essas mudanças. Então, cada advogada e advogado deve prestar atenção à resolução para não haver dificuldade em seus processos”.

Com as mudanças previstas na resolução, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar as citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN. Com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado sofreu alterações.

Os principais fatos de Serra Talhada e região no Farol de Notícias pelo Instagram (clique aqui)

O Domicílio Judicial Eletrônico oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico seguro, no qual todas as comunicações processuais são centralizadas e acessadas em um único sistema, com informações enviadas pelos tribunais de todo o país. Por meio dessa plataforma, as pessoas de direito público e privado consultam e acompanham comunicações processuais de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento.

Confira a resolução na íntegra aqui.