
Com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) e demais seccionais de todo o país, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) firmou acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU) para garantir o ressarcimento de investidores e pensionistas que beneficiaram de descontos associativos indevidos em seus benefícios previdenciários.
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O termo de conciliação foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para homologação. A expectativa é que os pagamentos comecem a partir de 24 de julho. O acordo prevê a devolução integral dos valores com correção monetária e, nos casos de adesão ao pacto com extinção de ação judicial, o pagamento de honorários advocatícios de 5% ao advogado ou advogado de causa.
“A OAB sempre defenderá soluções que protejam os direitos dos cidadãos e garantam a dignidade das pessoas, sobretudo das mais vulneráveis. Subscrever esse acordo significa colocar a advocacia a serviço da sociedade e garantir a devolução justa e célere dos valores retidos de forma indevida”, afirmou o presidente do CFOAB, Beto Simonetti.
“A Ordem pernambucana reafirma seu compromisso com a justiça social e com a valorização da advocacia. Esse acordo histórico protege os direitos dos segurados e reconhece o papel essencial da nossa classe”, destacou a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.
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A conselheira federal da OAB por Pernambuco e também presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do CFOAB, Shinayde Mafra, celebrou a conquista. “O termo de conciliação garante a devolução integral dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, com correção monetária pelo IPCA”, explicou.