Foto: CFOAB
Foto: CFOAB

A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Ingrid Zanella, celebrou a sanção do Projeto de Lei (PL) 4538/2021, que isenta advogados da necessidade de antecipar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. A medida representa um avanço significativo para a advocacia brasileira.

A sanção da lei ocorreu na quinta-feira (13), durante uma reunião entre o presidente do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Beto Simonetti, e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto. Também participaram do encontro, o procurador constitucional, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; o ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias; e o secretário especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, Marcos Rogerio de Souza.

Receba as manchetes do Farol de Notícias em primeira mão pelo WhatsApp (clique aqui)

A presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, ressaltou a importância da conquista. “Esse resultado é fruto do grande trabalho do nosso presidente Beto Simonetti, e representa um avanço essencial para advogados e advogadas de todo o país”, destacou.

Ingrid também reafirmou o compromisso da OAB-PE na defesa dos interesses da advocacia pernambucana. “A Lei 15.109/2025 desonera os profissionais, permitindo a execução justa de seus honorários e garantindo o recebimento pelos serviços prestados. Além disso, reforça o acesso à Justiça e a valorização da nossa profissão”.

Os principais fatos de Serra Talhada e região no Farol de Notícias pelo Instagram (clique aqui)

A presidente da OAB-PE enfatizou, ainda, que a luta pela defesa das prerrogativas da advocacia continuará. “Seguiremos ao lado do presidente da OAB lutando pelos honorários, pelo respeito às prerrogativas e pela valorização da nossa profissão”, disse.

De acordo com a nova legislação, ao final do processo, o pagamento das custas será de responsabilidade do réu ou executado, caso tenha dado causa à cobrança judicial. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 18 de fevereiro, após ajustes no Senado.