Por Nelson Pereira de Carvalho, ex-deputado estadual, dentista, ex-secretário estadual de Esportes e pós- graduado em Gestão Pública pela UPE
Vivenciamos uma fase de grandes conquistas do povo brasileiro, com redução da pobreza, crescimento da escolaridade e aumento da expectativa de vida da população. Isto demonstra que o Brasil vai avançando no processo de desenvolvimento e democratização. Ocorre, porém, que em nossa região Nordeste, ainda temos muito o que fazer para alcançarmos indicadores satisfatórios.
Quero tomar como exemplo a conduta negativa de gestores que não acompanham o sentimento popular ficando o povo querendo seguir para frente e mau gestores puxando para trás. Veja o exemplo do atual Prefeito, gestor de Mirandiba, Dr. Bartolomeu Carvalho. Apesar de ser Médico pediatra, a mortalidade infantil no município, segundo instituição que afere este parâmetro sequer conseguiu atingir a meta da ONU para o milênio de redução de mortalidade infantil. Quando a avaliação da gestão é analisada pelo instituto FIRJAN, IFGF, que analisam os indicadores de desenvolvimento Municipal aponta o município de Mirandiba com uma classificação e conceito “D”, isto é, a pior classificação desta instituição que analisa os parâmetros de desenvolvimento Municipal, que coloca esta cidade entre os piores municípios do Estado de Pernambuco e do Brasil em desenvolvimento, com média inferior a 0,4 pontos. Confira em www.firjan.com.br.
A conduta deste gestor municipal tem causado repercussão como mau administrador, realizando uma gestão longe dos valores éticos e morais, o que é negativo para quem deveria dar exemplo para os munícipes. Um exemplo do comportamento deste gestor perante seus adversários políticos, foi que em 2011 este senhor conseguiu enganar até a justiça quando fraudou um processo administrativo para prejudicar um servidor concursado do município, situação a qual designou uma comissão para apurar um suposto abandono de cargo, do Cirurgião Dentista Nelson Pereira de Carvalho, tudo de forma premeditada, somente para demitir seu adversário político e torná-lo inelegível, enquadrando o servidor na “lei do ficha suja”, no seu art. 1º, inciso I, alínea “o” impedindo-o deste servidor se candidatar para disputar a eleição de prefeito em 2012.
Sendo necessário para reverter esta decisão e anular a fraude cometida pelo gestor, este servidor teve que ingressar na justiça com ação para anular tal procedimento, só conseguindo anular esta fraude, após ter passado o pleito eleitoral, quando o servidor foi de maneira torpe afrontado e prejudicado em seu direito de cidadania em não ter sido candidato, ficando com sua imagem negativa perante a opinião pública e desgastada em face de ter ficado taxado como um servidor negligente e irresponsável, que não cumpriu com sua obrigação de funcionário público e que tinha abandonado o cargo conquistado com concurso público.
Quando a justiça percebeu tal fraude, mediante a análise de vários documentos, anulou o processo administrativo e mandou reintegrar o servidor com todos os direitos políticos que haviam sido cassados, mas já era tarde e este servidor já tinha retirado sua candidatura para não prejudicar sua coligação que disputava o pleito de 2012. O servidor candidato ainda tentou validar sua candidatura, recorrendo ao juiz eleitoral, mas o MP ofertou parecer contrario, concordando com a decisão do processo administrativo, que fora anulado, faltou por parte do MP um estudo e uma melhor análise do processo. Quando veio, foi uma “meia reparação”, como é popularmente chamada e no meio jurídico a “justiça atrasada e pela metade”, infelizmente já era tarde.
Um outro exemplo recente e péssimo deste gestor, foi o caso de uma ex-servidora, Sra. Maria José Lopes da Silva, que necessita de um documento que comprovasse o seu tempo de serviço trabalhado pelo município para se aposentar e este senhor simplesmente ignorou as solicitações feitas através de documentos e reiterada pessoalmente por esta senhora que já possui o tempo de serviço necessário para pleitear sua aposentadoria , e que neste momento já preenche os requisitos necessários para ter direito ao benefício de aposentadoria da previdência social. Tendo esta ex-trabalhadora do município que se submeter ao poder judiciário que é lento e pode as vezes o idoso não chegar a desfrutar deste direito constitucional pela demora em ofertar uma sentença contra o poder público, exigindo que forneça esta certidão, que é uma exigência do INSS, necessária para a concessão deste benefício, interesse maior neste momento desta trabalhadora.
Além de tudo isso, para conseguir a reeleição, várias outros abusos foram cometidos por este gestor durante o pleito eleitoral de 2012, quando chegou ao extremo do desrespeito com as regras eleitorais vigente em nosso pais. Este senhor, como já citei que é médico pediatra, e que tem dois vínculos publico com a secretaria de saúde do estado, e estes vínculos são para serem exercidos no Hospital Regional de Salgueiro, que atende toda a população da região, inclusive a cidade de Mirandiba, sem limites ainda consegue outro vínculo com uma instituição privada que recebe verbas pública do estado para atender neste hospital em Salgueiro – PE durante o período eleitoral de campanha, o que a justiça certamente confirmará como uma fraude utilizada para continuar acumulando indevidamente cargos e salários, pois ao mesmo tempo acumula os cargos de prefeito e três cargos de médico pagos com dinheiro público, e que no período eleitoral de campanha era sua obrigação se desincompatibilizar, não o fez, para se beneficiar na campanha e financeiramente.
Além disso, o abuso cometido com estelionato eleitoral em ter vínculos empregatícios acima do permitido por lei, durante a campanha, ele utiliza-se do poder político e do abuso do poder econômico com dinheiro público para se favorecer eleitoralmente quando coloca veículos que transporta estudantes e doentes do TFD, para participar de atividades de campanha, do tipo carreatas e comícios, na cara de pau, comete estelionato e fraude com o dinheiro público, veículos que deveriam estar trabalhando transportando doentes e estudantes, ficavam a serviço da campanha eleitoral. Sem falar dos servidores utilizados na campanha durante o período eleitoral e em horário de expediente público e as placas de propaganda feitas com dinheiro público e a logomarca da gestão em vários pontos do município indicando obras onde sequer foram concluídas.
Para tentar frear tudo isso e punir estas fraudes e lesões ao patrimônio público, foram feitas pela coligação adversária do Prefeito, várias ações que estão tramitando na justiça, uma delas foi dado entrada no período eleitoral, denunciando estes abusos, através da 74ª zona eleitoral, e a então juíza eleitoral da época e o MP ignorou as denúncias, tentando desqualificar e extinguir a representação, o que teve a coligação adversária contrária ao Prefeito que recorrer em segunda estância para desfazer a injustiça praticada naquele momento, quando estes não analisaram detidamente as provas da representação apresentada.
Agora em fase de julgamento final em primeira instância, depois de mais de um ano da apresentação destas ações, inclusive de Ação Popular que investiga a utilização imoral e ilegal de parentes em cargos público, que foi inclusive objeto de verificação do MP que chamou a atenção do gestor, e este simplesmente, desconsiderando as recomendações contrata mais parentes. Além de sucessivas irregularidades apontadas pelo tribunal de contas, com parecer pedindo a Câmara de Vereadores a rejeição das contas de todos os anos referidos de sua gestão, contas que já não cabem recursos. Além de ações na justiça comum civil e criminal por acusações levianas e infundadas a seus adversários. E agora? Esperar para ver.
66 comentários em OPINIÃO: A conduta do prefeito de Mirandiba, Bartolomeu Carvalho, fere os valores éticos