Por João Novaes, Engenheiro Civil com Pós Graduação em Auditoria, Avaliação de Imóveis e Perícias de Engenharia
Auditoria é um procedimento investigativo que tem por objetivo verificar as conformidades entre o que foi executado e o que foi contratado, desta forma, são analisadas desde falhas de projeto, passando por permutas de serviços, até serviços não executados. A palavra Auditoria vem de “auditar” ou “audição”, então, além da análise de documentos, torna-se mister que sejam ouvidas as pessoas envolvidas. Quando se fala em Auditoria, a primeira coisa que vem a mente é o Contrato realizado entre as partes, sendo o contrato bi-lateral, surgem duas faces, por um lado a obrigação “de fazer” e pelo outro a obrigação de “pagar”.
Então, se esse procedimento existe e quem deve aplicá-lo são os órgãos de controle externo, a população de Serra Talhada fica sem entender a razão de existirem tantas obras paralisadas ou abandonadas em todos os cantos da cidade.
Senão vejamos:
a) a nível Federal, temos:
Diversas obras no Campus da UFRPE
A Ferrovia Transnordestina
A Transposição do Rio São Francisco;
b) a nível Estadual:
O saneamento básico do Bairro do Mutirão
O edifício sede do Corpo de Bombeiros
Casas Oficiais no Bairro da AABB
c) a nível Municipal:
A rodovia denominada de Anel Viário (cujo propósito é desobstruir o tráfego do centro da cidade, disciplinando o trânsito e permitindo que se desenvolvam maiores
velocidades nos veículos utilitários, pois, elimina as PN’s (Passagem em Nivel), nesse caso, devem, também, serem construídos diversos Viadutos;
O saneamento básico (galeria de tubos de concreto), num trecho paralelo ao local onde havia o aterro da extinta RFFSA, cuja intenção é desviar o destino final dos esgotos provenientes do Bairro do Alto da Conceição e que, atualmente corre a céu aberto no local onde se pretende construir o “Shopping Center”;
A Academia da Saúde no Bairro do Mutirão (Convênio com o Governo Federal);
A Cozinha Comunitária no Bairro do Bom Jesus (Convênio com o Governo Federal);
Diversas Quadras Poliesportivas (Convênio com o Governo Federal);
Diversas Creches Escolas;
A Pavimentação Asfáltica do Bairro do IPSEP;
Diversas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s);
Cada contrato têm suas particularidades quanto ao não cumprimento do prazo para a entrega de uma obra,
então, se forem analisados todos esses contratos, existe uma cláusula que retrata a aplicação de multas, caso a empresa não esteja atendendo aos prazos previstos, em alguns, cita-se o seguinte:
“Multa de 0,5% (cinco décimo por cento) por dia de atraso na execução, até o limite máximo de 10% do valor do contrato. Atraso superior a 30 (trinta) dias será considerado recusa e dará causa ao cancelamento do empenho.”
É evidente que, por outro lado, no caso dos Convênios, o órgão concedente (estadual ou Federal), também, esteja cumprindo com a sua parte, que é a liberação dos recursos para que a empresa possa cumprir com seus compromissos: Pagamento dos salários dos operários e dos fornecedores de materiais de construção, como: cimento, aço, tinta, blocos, materiais para instalações elétricas e hidrossanitárias.
A população não quer saber das “disputas” ou “desentendimentos” entre os políticos, porque os recursos são nossos e quem faz as obras são os operários.