Morte por R$ 7: PM que matou mototaxista vira réu - Imagem: Reprodução
Morte por R$ 7: PM que matou mototaxista vira réu – Imagem: Reprodução

Com informações do Diário de Pernambuco

Virou réu o policial militar que matou com um tiro no peito um mototaxista em Camaragibe, na região metropolitana do Recife.

O sargento Venilson Cândido da Silva foi responsável pelo disparo que atingiu Thiago Fernandes Bezerra, de 23 anos, após uma corrida realizada por meio de um aplicativo. O incidente, que ocorreu no dia 1º de dezembro, foi desencadeado por uma discussão sobre o valor da corrida, que, segundo a esposa de Thiago, era de R$ 7.

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Nesta terça-feira (17), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

“As provas de materialidade encontram-se indiretamente comprovadas nos autos, assim como os indícios suficientes de autoria, que para fins de oferecimento da ação acusatória, emanam das declarações e depoimentos que integram os autos. A denúncia narrou detalhadamente o fato criminoso e suas circunstâncias, qualificando o acusado e classificando sua conduta dentre aquelas tipificadas como crime na legislação penal, assim como individualizou satisfatoriamente a conduta do acusado, perfazendo os pressupostos processuais as condições essenciais da ação penal, conforme previsão do artigo 41 do Código de Processo Penal.

Também foram atendidos os demais requisitos do artigo 395 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n° 11.719/08, devido ao lastro probatório mínimo apresentado para a acusação, configurando justa causa necessária para o exercício da ação penal. Assim, pelos motivos acima expostos, recebo a denúncia, por estarem satisfeitos os critérios necessários de admissibilidade, não incidindo hipóteses de rejeição da inicial previstas o artigo 395, do Código de Processo Penal”, relatou a 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe.

Agora, será preciso esperar a marcação do julgamento do PM, na Vara Privativa do Júri da Comarca de Camaragibe. Também na terça, o TJPE manteve a prisão preventiva de Venilson Cândido, “como garantia da ordem pública e para assegurar a conveniência da instrução criminal”.

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“Compartilho do mesmo entendimento do Promotor de Justiça acerca da presença dos requisitos da prisão cautelar ao afirmar que a prisão preventiva justifica-se, primeiramente, pela garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito praticado, evidenciada pela frieza e desproporcionalidade da conduta do denunciado, que efetuou disparo letal contra a vítima após uma discussão fútil envolvendo quantia ínfima. Tal comportamento demonstra total desprezo pela vida humana e evidencia o risco concreto de reiteração delitiva, caso permaneça em liberdade.

Além disso, a custódia preventiva é necessária para assegurar a conveniência da instrução criminal, uma vez que a soltura do denunciado poderia ensejar coação ou intimidação de testemunhas, prejudicando a colheita de provas e a adequada apuração dos fatos. Deve-se considerar, ainda, que as imagens em vídeo do momento do crime deixam claro que a vítima não representava qualquer ameaça, afastando a alegação de legítima defesa e reforçando o dolo homicida na conduta do denunciado”, acrescentou a decisão judicial.