Precatórios do Fundef já tem parcela na conta

Do JC Online

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou o depósito dos valores da terceira parcela dos Precatórios do Fundef na conta do Governo de Pernambuco específica para a área da Educação. O repasse foi feito no dia 26 de março de 2024.

O valor transferido foi de R$ 1.530.074.399,87 (um bilhão, quinhentos e trinta milhões, setenta e quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal.

De acordo com o decreto 53.307, de 2022, o pagamento do abono aos professores deve ser feito em até 60 dias, a contar do recebimento, pelo Estado de Pernambuco, das receitas oriundas dos precatórios do Governo Federal.

blog de Jamildo entrou em contato com a Secretaria de Educação e Esportes (SEE) nesta terça-feira (2) para saber se já há uma previsão de pagamento, e aguarda retorno.

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Em questionamento anterior, respondido no último dia 20 de março, a pasta afirmou que o cronograma de pagamento da terceira parcela estava em “análise e definição”, e que seria divulgado assim que houvesse a liberação do recurso na conta do estado.

Retrospecto

A primeira parcela dos precatórios do Fundef foi paga ainda na administração de Paulo Câmara, em 2022. Naquele ano, o valor foi repassado aos professores poucos dias após o dinheiro cair na conta do governo, no mês de agosto.

No ano passado, já na gestão Raquel Lyra (PSDB), a segunda parcela dos precatórios demorou mais para pingar na conta dos professores. O repasse da União foi feito em junho, mas o pagamento aos beneficiários só ocorreu dois meses depois, em agosto, quase no limite do prazo estabelecido pelo decreto.

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Como ainda não há calendário oficial, a categoria especula que o pagamento poderá ser feito seguindo o mesmo cronograma desenvolvido pela secretaria para quitação das parcelas atrasadas de 2022 e 2023. Caso isso ocorra, o pagamento poderá acontecer em 19 de abril ou 24 de maio. Essa informação, vale reforçar, é uma especulação.

Quarta parcela homologada

O Supremo Tribunal Federal também homologou, na última segunda-feira (1º), o acordo de pagamento da “quarta parcela” dos Precatórios do Fundef de Pernambuco.

Esse valor extra diz respeito ao “saldo controverso” do pagamento, ou seja, a diferença entre os cálculos apresentados pelo Estado de Pernambuco e aquele apresentado pela União.

No mês de março, o governo Raquel Lyra propôs um acordo junto à Advocacia-Geral da União (AGU) para acelerar a liberação desses valores.

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O acordo foi homologado pelo ministro Luiz Fux e referendado pelo presidente da Suprema Corte, Luís Roberto Barroso, que também publicou despacho ontem.

Quarta parcela homologada

O Supremo Tribunal Federal também homologou, na última segunda-feira (1º), o acordo de pagamento da “quarta parcela” dos Precatórios do Fundef de Pernambuco.

Esse valor extra diz respeito ao “saldo controverso” do pagamento, ou seja, a diferença entre os cálculos apresentados pelo Estado de Pernambuco e aquele apresentado pela União.

No mês de março, o governo Raquel Lyra propôs um acordo junto à Advocacia-Geral da União (AGU) para acelerar a liberação desses valores.

O acordo foi homologado pelo ministro Luiz Fux e referendado pelo presidente da Suprema Corte, Luís Roberto Barroso, que também publicou despacho ontem.