A principal função da lei é saber o quê e quanto foi comprado, o custo unitário e total dos itens, além da marca do produto

O prazo de dois anos para que os municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes divulguem seus dados e contas públicas na internet terminou na última sexta-feira (27). No entanto, a prefeitura de Serra Talhada ainda não cumpriu, de fato, o que diz a norma complementar 131/2009, a chamada Lei de Transparência. Assim, corre o risco de sofrer penalidades previstas na legislação. 

Isso por que um dos principais dispositivos da lei, a publicação das chamadas notas de empenho em tempo real, ainda não foi aplicado ao site do Governo Municipal. “Pelo projeto transparência, a exibição na internet ocorre em tempo real, automaticamente, quando a nota de empenho é lançada no sistema de administração de gastos dos órgãos públicos”, explica o endereço criado na internet para detalhar a funcionalidade da medida.

A publicação em tempo real representa a principal condição para diferenciar sites “comuns” de governos para os que são orientados pela emenda complementar. A grande diferença existe quando há “a publicação da compra antes de efetivar o pagamento, o que torna possível até cancelá-la. Nos portais atuais, publica-se depois que a compra e o pagamento estão consumados”, esclarece o site da Lei Capiberibe. A norma foi criada, segundo especialistas, com a intenção de detectar a corrupção no momento em que ela ocorre. E tudo sendo monitorado pela população através da rede mundial de computadores.  

PENALIDADES

Hoje, o site da prefeitura de Serra Talhada exibe documentos de anos atrás. Entre eles, relatórios de execuções orçamentárias, demonstrativos de receitas, dívidas e balanços financeiros. O documento mais atual que a nossa reportagem conseguiu encontrar foi um balanço orçamentário referente aos meses de janeiro e fevereiro deste ano. O que demonstra uma desatualização de cerca de 90 dias.

De acordo com a legislação, os governos que não atenderem os prazos previstos devem sofrer penalidades previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Entre elas, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até três anos.

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Explicações sobre a Lei de Transparência (retiradas do site Lei Capiberibe):

JÁ EXISTEM ALGUNS PORTAIS QUE DIVULGAM CONTAS PÚBLICAS NA

INTERNET. QUAL A DIFERENÇA ENTRE ELES E A LEI CAPIBERIBE?

  • Pelo projeto transparência, a exibição na Internet ocorre em tempo real, automaticamente, quando a nota de empenho é lançada no sistema de administração de gastos dos órgãos públicos. Nos portais atuais a exposição não é em tempo real, por isso há desatualização de mais de 60 dias.
  • O Portal Transparência obriga a publicação da compra antes de efetivar o pagamento, o que torna possível até cancelá-la. Nos portais atuais, publica-se depois que a compra e o pagamento estão consumados.
  • O detalhamento proporcionado pela Lei Capiberibe chega até o custo, marca e volume unitário do produto comprado em determinada nota fiscal, além do volume total, data da compra e nome do fornecedor, permitindo a fiscalização pela comparação. Nos portais atuais é publicado apenas o valor total da nota, a data da compra e o recebedor, mas não é possível saber o quê e quanto foi comprado, o custo e o volume unitário e total nem a marca do item comprado.

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