Fotos: Lais Gomes/Farol de Notícias
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Informe Especial Publicitário

A Reforma Tributária do Consumo no Brasil, entra em fase de teste neste ano. Dentre os principais objetivos estão a simplificação do sistema tributário vigente, como também a aproximação de modelos já utilizados internacionalmente, além da substituição de cinco impostos que são cobrados no Brasil atualmente, em apenas dois. Dessa forma, ao invés da existência do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, passam a valer dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, através do IVA Dual.

Em Serra Talhada, a reportagem do Farol de Notícias conversou com as contadoras Hélia Corte e Priscila Amaral, da Premium Contabilidade, que explicaram as principais mudanças que devem ocorrer no sistema tributário brasileiro e deram importantes orientações para o público que será afetado com estas mudanças que entram em fase de teste neste ano e devem ser efetivadas gradativamente até 2033.

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“A reforma tributária do consumo vai trazer mudanças tributárias em relação à cobrança dos impostos na questão do consumo, na aquisição de bens, de produtos, como na aquisição e prestação de serviços. Então, visa simplificar esse modelo tributário aqui no Brasil para deixar mais padronizado a nível internacional”, explicou Hélia, complementando:

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“Com essa proposta de simplificar, a reforma vem substituir cinco tributos que atualmente incidem sobre o consumo, que é PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS e traz o IVA dual, que é composto por apenas dois tributos que vai substituir esses cinco. No caso da CBS, que é a contribuição sobre bens e serviços, vai substituir o PIS, a COFINS e o IPI, que são as contribuições federais e o IBS, que é o imposto sobre bens e serviços, vai substituir o ICMS e o ISS”.

De acordo com Hélia Corte, neste período inicial apenas as empresas de Lucro Presumido e Lucro Real precisarão obrigatoriamente a destacar a CBS, no valor de 0,9% e o IBS, de 0,1% nas notas fiscais emitidas, não havendo recolhimento efetivo dos tributos, mas sendo necessário para fins de registro nos sistemas fiscais nacionais.

Ela também ressalta que ainda não há definição das alíquotas definitivas e pontua que a partir do próximo ano, a CBS passará a substituir integralmente PIS, Cofins, e IPI, enquanto o IBS deverá substituir o ICMS e o ISS, a partir de 2029. Durante a fase de transição, as empresas deverão utilizar dois sistemas simultaneamente, o que requer um período de adaptação das empresas e do setor contábil. Apesar dos avanços, aproximação do padrão internacional e simplificação, a reforma tributária não deverá reduzir a carga tributária no país.

“Durante esse período de transição, as empresas vão ter um grande desafio, porque elas vão ter que trabalhar com dois sistemas tributários distintos. Elas vão precisar destacar um percentual do imposto atual e um percentual do novo tributo. Então haverá um desafio nesse sentido, até porque a gente já sabe a burocracia que é a questão tributária aqui no Brasil como um todo, para as empresas. Então essa fase de teste é justamente para que os empresários comecem a se reorganizar, a se estruturar financeiramente, operacionalmente, porque, segundo estudos, a carga tributária vai ser maior”, pontuou a contadora complementando:

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“É necessário que as empresas contem com uma contabilidade realmente especializada para cuidar da parte burocrática, que possa acompanhar durante esse período de transição, escolhendo as melhores alternativas tributárias, para que passe durante esse período tranquilo, focando exatamente no que precisam”, enfatizou.

Com a nova reforma tributária surgem muitas dúvidas e também se espalham muito facilmente, sobretudo nas redes sociais alguns, boatos. A contadora Priscila Amaral esclarece que ainda não há obrigatoriedade de que Microempreendedor Individual, MEI, emita nota fiscal para pessoas físicas:

“Em relação ao MEI, ainda tem muitos questionamentos, muitas pessoas nos procuram para saber se o MEI também vai ser afetado, se vão precisar emitir notas, já a partir deste mês, por conta da reforma tributária. Isso não vai acontecer agora neste ano para o MEI não, apenas para as empresas do regime normal, explicou Priscila, complementando:

Nem nos aspectos tributários, nem nas obrigações acessórias, nada vai mudar para 2026. Porém, na lei complementar 214/2025 para janeiro de 2027, é que, de fato, o MEI vai estar obrigado à emissão de nota fiscal, independente da operação, ser para pessoa física ou jurídica, venda ou prestação de serviço, vai ser, de fato, obrigado à emissão da nota fiscal, que hoje, o MEI só está obrigado à emissão de nota se ele vender ou prestar serviço para pessoas jurídicas.

SERVIÇO

O escritório da Premium Contabilidade está localizado na Rua Joaquim Conrado de Sá, nº 394, bairro Nossa Senhora da Penha, em Serra Talhada.

Para mais informações, acesse o perfil do instagram: @premiumcontabilidadepc ou entre em contato com os números: 87 988089618 ou 87 2156-1957 ou ainda pelo email: premiumcontabilidade2022@hotmail.com

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