Agências são alertadas em Serra TalhadaPublicado às 17h45 desta sexta-feira (4)

A 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou, por meio do promotor Vancedi de Souza Leite, a agência da Caixa Econômica na cidade e demais instituições financeiras que estejam adotando o crédito consignado para o Auxílio Brasil, que adotem as medidas necessárias para garantir o cumprimento do Código de Defesa de Consumidor no esclarecimento, em detalhes à população, sobre a concessão do valor.

O Ministério Público alerta para que sejam respeitados os dispositivos incluídos na Lei do Superendividamento (Lei no 14.181/2021 ), bem como a portaria do Ministério da Cidadania, promovendo a educação financeira dos beneficiários do Auxílio Brasil. A preocupação do Ministério Público é para o acesso ao crédito consignado de forma responsável, visando que a população no final das contas não seja a prejudicada tornando-se refém de um endividamento para além de suas condições de pagamento. Por isso, alerta a promotoria, a população interessada precisa ser previamente informada de todos os detalhes do crédito consignado, bem como:

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“O valor total com e sem juros; a taxa efetiva mensal e anual de juros; todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor do crédito contratado; o valor, número e periodicidade das prestações; a soma total a pagar com o empréstimo pessoal; a data de início e fim do desconto; o valor da comissão paga aos terceirizados contratados pelas instituições financeiras para a operacionalização da venda do crédito, quando não for efetuado por sua própria rede; o CNPJ da agência bancária que realizou a contratação quando realizado na própria rede, ou, o CNPJ do correspondente bancário e o CPF do agente subcontratado pelo anterior, acrescido de endereço e telefone”.

E AINDA RECOMENDA:

Além disso, a Promotoria recomenda que sejam prestadas informações: “Do valor líquido do benefício restante após a eventual contratação do empréstimo; o direito do consumidor à liquidação antecipada e não onerosa do débito; o valor mensal da parcela será calculado com base no Auxílio de R$ 400, uma vez que o valor de R$ 600 é provisório”. E elencou ainda que:

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2) Preste todas as informações de modo a facilitar a compreensão para os
consumidores, sobretudo considerando a idade ou nível de instrução, devendo constar
também de forma clara e resumida no próprio contrato ou outro documento
equivalente;

3) Oriente os beneficiários que pretendam contratar o crédito sobre as
consequências genéricas e específicas do inadimplemento da obrigação, a fim de que
não assumam compromissos financeiros que comprometam seu sustento;

4) Se abstenha de realizar qualquer atividade de marketing ativo, oferta
comercial, proposta e publicidade direcionada ao beneficiário para convencê-lo a
contratar o crédito consignado do Auxílio Brasil, sendo tais condutas consideradas
assédio comercial, ficando sujeitas as penalidades previstas no artigo 38 da Portaria MC
nº 816, de 26 de setembro de 2022, do Ministério da Cidadania, sem prejuízo de
também serem consideradas outras práticas qualificadas como abusivas pelos órgãos
de defesa do consumidor;

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5) Se abstenha de efetuar cobrança de taxa de abertura de crédito, ou outras
cobranças e taxas administrativas;

6) Se abstenha de estabelecer prazo de carência para o início do pagamento das
parcelas;

7) Não exceda o número de prestações em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais
e sucessivas e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês.
Outrossim, ressalta que a inobservância da presente Recomendação acarretará a
adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo Ministério Público,
inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública.