A Justiça Eleitoral está atenta aos excessos e abusos praticados nas redes sociais. Após interpelação do partido Podemos, os serra-talhadenses Márcio Modesto Rodrigues de Sá e José Rinaldo Pereira de Souza Filho, foram intimados a retirar um vídeo divulgado nas redes, em que há um processo de difamação contra o pré-candidato a prefeito de Serra Talhada, Miguel Duque.
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“Vejamos a transcrição da letra debochada – que é uma paródia da música Ilariê da Xuxa, quando era apresentadora de programa infantil – em razão do pré-candidato a prefeito ter 25 anos de idade: Nesse contexto, é inegável a montagem e edição deliberada realizada no vídeo compartilhado pelos acusados, alcançando um público incontável de pessoas em grupos voltados à política municipal que daí se espalharam pela rede social. Evidencia-se o impacto negativo dessa ação claramente direcionada para objetivos eleitorais, considerando a oposição de Miguel Duque”, diz um do trechos da representação, assinada pelo advogado Renato Godoy.
DECISÃO DO TRE SOBRE VÍDEO QUE DIFAMA MIGUEL
A decisão Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (1), onde os citados foram obrigados a retirar o vídeo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
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“Com isso, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que os promovidos se abstenham de veicular por qualquer modo o vídeo objeto da representação, sob pena de multa de R$ 1.000 por veiculação proibida.
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