Receita aperta fiscalização e passa a receber dados de cartões de crédito e PIX - Foto: Reprodução
Receita aperta fiscalização e passa a receber dados de cartões de crédito e PIX – Foto: Reprodução

Com informações do g1

Com a chegada do novo ano, a Receita Federal implementou novos mecanismos de fiscalização para monitorar as transações financeiras dos contribuintes. A partir de agora, o órgão também receberá informações das operadoras de cartão de crédito e das chamadas “instituições de pagamento”.

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Essas instituições, que são geralmente de menor porte, facilitam a compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos ou financiamentos. Exemplos incluem grandes varejistas, bancos virtuais e carteiras digitais.

Atualmente, a Receita já obtém dados de bancos tradicionais, tanto públicos quanto privados, relacionados a operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações. A ampliação da fiscalização foi anunciada em setembro do ano passado e começou a valer esta semana.

Dados para combater irregularidades

Os dados serão enviados semestralmente. Por exemplo, as transações realizadas entre janeiro e julho deste ano serão reportadas à Receita em agosto, através de uma declaração semestral chamada “e-Financeira”.

As informações serão enviadas apenas quando o total movimentado em cada tipo de operação financeira (como PIX, pagamentos ou investimentos) ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. Esses dados serão integrados à base da Receita Federal com o objetivo de “identificar irregularidades e garantir o cumprimento das leis tributárias”.

“As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, informou o Fisco, por meio de nota.

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Histórico

A Receita Federal também recordou que, após o fim da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF) em 2007, foi criada, no ano seguinte, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que permitia aos bancos reportar dados sobre a movimentação financeira dos contribuintes.

Em 2015, dentro de um processo contínuo de evolução tecnológica, foi introduzida a “e-Financeira”, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

De acordo com informações da Receita, “esse instrumento incorporou informações prestadas na antiga Dimof e além dos dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações. Portanto a Dimof deixou de ser exigível a partir do ano-calendário de 2016”.

Na “e-Financeira”, segundo o órgão, as instituições não informam as transferências bancárias específicas, mas “apenas os valores globais a débito e crédito consolidados mensalmente por conta e por contribuinte”.

Na avaliação da Receita Federal, os dados da e-Financeira “são uma base importante de dados para a Receita Federal e têm ganhado uma importância crescente no mundo todo em razão da necessidade de transparência, conformidade e combate a ilícitos”.