
Com informações do fdr
Informações falsas sobre uma suposta taxação do PIX acima de R$ 5 mil voltaram a ganhar força nas redes sociais nos últimos dias. Mensagens e vídeos afirmam, sem base oficial, que a Receita Federal teria criado um imposto específico para transferências de alto valor, além de uma multa de até 150% para quem não recolhesse esse tributo. O órgão, no entanto, nega categoricamente a existência de qualquer cobrança.
A Receita Federal reiterou, em comunicado divulgado neste mês de dezembro, que não há imposto incidente sobre transações via PIX, independentemente do valor movimentado. Segundo o órgão, as alegações de cobrança de alíquotas como 27,5% ou aplicação de multas elevadas fazem parte de fake news que não correspondem à legislação brasileira.
De acordo com a Receita, a própria Constituição Federal impede a criação de tributos sobre movimentações financeiras desse tipo. Assim, não existe — nem nunca existiu — norma que autorize a taxação direta de transferências feitas pelo sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central.
Receba as manchetes do Farol primeiro no canal do WhatsApp (faça parte)
De onde surgiu a desinformação
A confusão teve origem na ampliação do monitoramento de operações financeiras, anunciada em 2025. As novas regras passaram a prever o acompanhamento mais detalhado de movimentações consideradas elevadas, como:
- transferências acima de R$ 5 mil para pessoas físicas;
- valores superiores a R$ 15 mil no caso de empresas.
Esse procedimento, no entanto, não cria imposto nem gera cobrança automática. O objetivo é exclusivamente fiscalizatório, voltado à identificação de possíveis irregularidades, como sonegação de impostos, lavagem de dinheiro ou omissão de rendimentos na declaração do Imposto de Renda.
PIX não gera imposto por si só
O PIX é um meio de pagamento desenvolvido pelo Banco Central para permitir transferências instantâneas entre pessoas físicas e jurídicas. Pelas normas vigentes, pessoas físicas não pagam tarifas para enviar ou receber valores via PIX, salvo exceções específicas em contas empresariais.
No sistema tributário brasileiro, a tributação ocorre apenas quando os valores movimentados representam renda ou ganho tributável, situação que é analisada no âmbito do Imposto de Renda, independentemente do meio utilizado — seja PIX, TED, DOC ou dinheiro em espécie.
Os fatos de Serra Talhada e região no Instagram do Farol de Notícias (siga-nos)
A Receita Federal e outros órgãos oficiais reforçam que não há motivo para preocupação. As informações alarmistas que circulam nas redes sociais já foram desmentidas e não encontram respaldo na legislação vigente.