Acabou de sair a sentença da Justiça Eleitoral que deixa de fora da disputa em Santa Cruz da Baixa Verde, Sertão do Pajeú, o ex-prefeito José Bezerra dos Santos. Numa decisão de seis páginas, o Juiz Eleitoral Diógenes Portela Saboia Soares Torres, seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pediu a impugnação do registro de candidatura Bezerra.
No despacho o juiz cita as condenações de Zé Bezerra tanto na esfera estadual como na federal. “O caso versou sobre manuseou indevido de recursos públicos diante da construção da barragem do Sítio Mariri. O réu, ora impugnado, foi condenado por crime de responsabilidade na posição de
Prefeito do Município de Santa Cruz da Baixa Verde/PE (Decreto-Lei no 201/67). Sendo assim,
encontra-se INELEGÍVEL pelo prazo de 8 (oito)”, diz um dos trechos da sentença, prosseguindo:
Receba as manchetes do Farol em primeira mão pelo WhatsApp (clique aqui)
“Nesse caso, argui que “a pena foi cumprida em 16.05.2018. Logo, somando 8 anos a partir dessa
data, podemos concluir que o Sr. José Bezerra dos Santos somente estará apto a disputar as
eleições a partir de maio de 16.05.2026.”.
Um dos pontos da sentença sobre ações de Bezerra em proveito próprio.
“O impugnado foi condenado as penas do art. 1o, I e § 2o, do Decreto-Lei no 201/67 e do art. 26 da LRF, por ter utilizado recursos públicos em proveito próprio ou alheio”. Nesse caso, o ex-prefeito fica inelegível até 2031.
Esta sentença é em primeiro grau, e Zé Bezerra pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Confira a melhor cobertura jornalística da região pelo Instagram (acesse aqui)
Leia também:
5 comentários em Sai sentença e Zé Bezerra fica fora da disputa em Santa Cruz