Saque-aniversário do FGTS 2025: veja calendário de retiradas no ano - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Do Uol

O governo federal divulgou o calendário do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para 2025. Nessa modalidade, os saques são liberados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, permitindo que, por exemplo, quem nasceu em janeiro já possa retirar os valores disponíveis.

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Calendário 2025 do saque-aniversário do FGTS

  • Janeiro: 2/01/2025 a 31/03/2025
  • Fevereiro: 3/02/2025 a 30/04/2025
  • Março: 3/03/2025 a 30/05/2025
  • Abril: 1/04/2025 a 30/06/2025
  • Maio: 2/05/2025 a 31/07/2025
  • Junho: 2/06/2025 a 29/08/2025
  • Julho: 1/07/2025 a 30/09/2025
  • Agosto: 1/08/2025 a 31/10/2025
  • Setembro: 1/09/2025 a 28/11/2025
  • Outubro: 1/10/2025 a 30/12/2025
  • Novembro: 3/11/2025 a 30/01/2026
  • Dezembro: 1/12/2025 a 27/02/2026

Como funciona o saque-aniversário

O saque-aniversário é uma opção alternativa ao saque-rescisão, permitindo que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. Caso o trabalhador seja demitido, ele só poderá sacar a multa rescisória, e não o total da conta.

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No saque-rescisão tradicional, o trabalhador desligado sem justa causa tem direito a retirar todo o saldo do FGTS, incluindo a multa, quando aplicável.

O saque-aniversário é liberado a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, com prazo de até 60 dias para retirada.

Como aderir ao saque-aniversário

A adesão é opcional e deve ser feita pelo aplicativo ou site do FGTS, onde também é necessário informar uma conta bancária para receber os valores. O crédito é feito em até 5 dias úteis após a solicitação, se realizada no mês de aniversário.

Também é possível retornar à modalidade saque-rescisão pelo aplicativo, desde que não haja operação de antecipação em andamento. A mudança passa a valer apenas a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.

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Valor do saque-aniversário

O valor é calculado com base em uma alíquota de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos do FGTS, acrescida de uma parcela adicional, que varia conforme o saldo disponível.

Alíquotas e parcelas adicionais por faixa de saldo

  • Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40%, parcela adicional de R$ 50
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30%, parcela adicional de R$ 150
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20%, parcela adicional de R$ 650
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15%, parcela adicional de R$ 1.150
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10%, parcela adicional de R$ 1.900
  • Acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900