Foto: Divulgação
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Nessa terça-feira (30) um morador do bairro Alto da Conceição, em Serra Talhada, procurou a redação do Farol, após ser informado pela COMPESA, que teria de pagar uma taxa de R$ 238,01 para instalar um hidrômetro em sua casa. Ele batizou a cobrança de ‘taxa do buraco’.

“Pasmem, pasmem, R$ 283,01, é um absurdo, eles estão dizendo que é porque a Compesa abre e eles têm que fechar. Ora, se fosse para eu pagar aqui um ajudante de servente aqui no Alto Conceição, com R$ 100,00 o pessoal fechava. Então eu estou indignado aqui e deixando aqui a minha indignação dessa taxa cobrada da prefeitura, onde já pagamos todos os nossos impostos”, desabafou o serra-talhadense, pedindo anonimato.

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Também nessa terça-feira, a Secretaria de Finanças da Prefeitura de Serra Talhada, emitiu nota sobre o assunto, afirmando, inclusive, que a cobrança é legal e existe desde 2005.

NOTA EXPLICATIVA À POPULAÇÃO

A Prefeitura Municipal informa que a cobrança referente ao serviço de reposição de pavimento (paralelepípedos ou asfalto) está devidamente prevista no Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 034, de 29 de dezembro de 2005, no item 7.7.001, que estabelece a taxa no valor correspondente a 25,0 UFM (Unidade Fiscal do Município) referente a paralelepípedos e no item 7.7.002 concernente a cobertura asfáltica a taxa no valor de 35.0 UFM (Unidade Fiscal do Município).

É importante esclarecer que: Os impostos municipais arrecadados (como IPTU, ISS e outros) destinam-se, de forma geral, à implantação e manutenção da infraestrutura urbanística, como pavimentação, iluminação pública, drenagem, saneamento e demais serviços públicos de interesse coletivo.

Já a taxa de reposição de pavimento, por sua vez, não se confunde com os impostos. Trata-se de um encargo específico, devido quando há abertura ou intervenção em vias públicas já pavimentadas, seja para ligações de água, esgoto, internet, entre outros.

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Assim, caso seja necessária a abertura ou danificação do pavimento, a reposição deve ser custeada pelo responsável, garantindo que a via pública retorne ao estado adequado de conservação.

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Vale destacar que, quando se trata de abertura de pavimentação para ligação de água, a Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA é a responsável por fornecer o laudo técnico contendo as informações sobre a área total que será aberta, documento indispensável para a correta apuração e tributação da taxa de reposição.

QUANDO FOI CRIADA

Portanto, a cobrança da referida taxa está fundamentada no Código Tributário Municipal desde 2005 e tem como objetivo assegurar que a cidade mantenha suas vias em boas condições, preservando o investimento público já realizado em infraestrutura.

Prefeitura Municipal de Serra Talhada
Secretaria de Finanças

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