Senado aprova redução de penas que beneficia Bolsonaro; Lula vai decidir se sanciona ou veta
Painel do Senado exibe resultado da votação do Projeto de Lei da Dosimetria: reviravolta na CCJ permitiu apreciação do texto – Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Com informações do Correio Braziliense

O Senado concluiu, nesta quarta-feira (17), a votação do Projeto de Lei nº 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria, que redefine critérios para a fixação e a execução de penas aplicadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito. A proposta foi aprovada em plenário por 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção, poucas horas depois de receber aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, o texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deve vetá-lo.

A medida alcança diretamente os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, sentenciado a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. Com as novas regras, Bolsonaro, que atualmente teria de cumprir 5 anos e 11 meses em regime fechado, poderia ter esse período reduzido para 3 anos e 3 meses. Ele permanece detido na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.

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A aprovação foi precedida por intensos debates. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), admitiu ter facilitado o avanço da proposta diante da maioria já formada na Casa. Segundo ele, a decisão envolveu um acordo político para evitar o travamento da pauta econômica. “A dosimetria já tinha maioria formada. Eu fiz um acordo de procedimento, não de mérito, para não travar a pauta econômica. A responsabilidade é minha”, afirmou.

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No campo das críticas, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) classificou a proposta de forma dura. Para ele, “estamos diante de um projeto infame”. Já o senador Fabiano Contarato (PT-ES) declarou voto contrário, rejeitando qualquer redução de pena ou anistia para crimes contra a democracia. “Eu sou contra a anistia. Existe um rol de crimes contra o Estado Democrático de Direito que são crimes hediondos constitucionais, inafiançáveis e insustentáveis de indulto. E agora vamos aprovar, sob o pretexto de que vamos beneficiar senhoras que não tinham nada a ver com os fatos, algo que tem destino certo: beneficiar o ex-presidente Bolsonaro e sua cúpula”, disse.

Contarato ampliou as críticas ao afirmar que Bolsonaro deveria responder também por outros episódios, como a condução da pandemia de covid-19. “Bolsonaro deveria estar cumprindo penas por todos os crimes cometidos no período da pandemia. O que estamos fazendo aqui é uma vergonha. Eu, como professor de direito, quando for falar de uma normativa do Código Penal ou de norma dentro do processo legislativo, vou dizer: olhem, o Senado não é bem assim, porque eu vi a edição de leis que não foram abstratas, não foram impessoais, não foram genéricas, e isso me envergonha. Eu sou radicalmente contra”, declarou.

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Antes de chegar ao plenário, o texto havia sido aprovado na CCJ por 17 votos a favor e 7 contra, em uma sessão marcada por divergências sobre o alcance das alterações. O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), promoveu mudanças em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados, deixando explícito que os efeitos da proposta se restringem aos crimes relacionados aos ataques às sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro. A intenção, segundo ele, foi impedir interpretações que pudessem beneficiar criminosos comuns ou líderes de organizações criminosas.

Após a votação final, Amin celebrou o resultado e defendeu o projeto como um gesto de conciliação nacional. “Essa vitória não é pessoal de ninguém. Essa vitória é a vitória do bom senso, da busca da paz. Não é que ela fará a paz, mas é um gesto, um passo nessa direção. Temos que celebrar o Natal e o novo ano, que vai trazer novas esperanças”, afirmou em plenário.

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O parecer aprovado incorporou uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR), que altera dispositivos da Lei de Execução Penal para limitar a redução de penas em regime fechado exclusivamente aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Para o relator, a mudança não representa anistia, mas um ajuste necessário. “Há um consenso de que a mão foi pesada, muito pesada”, argumentou.

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Entre os novos parâmetros definidos pelo texto está a progressão de regime. Para crimes contra o Estado Democrático de Direito, o condenado deverá cumprir ao menos 16,6% da pena para avançar a um regime mais brando, desde que apresente bom comportamento carcerário, independentemente de reincidência ou do uso de violência ou grave ameaça. Atualmente, a legislação exige esse percentual apenas para réus primários sem violência, enquanto casos como os do 8 de Janeiro, reconhecidos pelo STF como violentos, demandariam percentuais maiores.

Para os demais crimes, permanecem os critérios já previstos em lei. Em situações que envolvam violência ou grave ameaça, por exemplo, réus primários continuam obrigados a cumprir 25% da pena para progredir de regime, mantendo-se percentuais mais elevados para reincidentes e delitos de maior gravidade.