
Na manhã da terça-feira (23), uma servidora municipal de Triunfo, procurou a reportagem do Farol de Notícias, para buscar respostas sobre o atraso do pagamento de parte dos seus proventos que até então, ainda não foi realizado.
De acordo com a denunciante, o salário e o terço das férias foram unidos em uma única folha de pagamento. Apesar do desconto ter sido realizado, contabilizando um montante maior, ela ainda aguarda receber o valor referente ao seu terço de férias.
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“O salário do mês de dezembro e o terço de férias foi unido a uma única folha. Houve um desconto maior. Porém, uniram e não pagaram o terço de férias, porém já houve o desconto. Fizeram o pagamento de dezembro, descontaram os impostos do terço de férias e salário juntos, mas, o pagamento do terço não veio. Não fomos avisados que seria dessa forma, houve descontos maiores devido a junção do terço e salário, mas nós, proffessores concursados ativos, não fomos comunicados”
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OUTRO LADO
A reportagem do Farol de Notícias entrou em contato com a assessoria de comunicação da gestão municipal de Triunfo, que encaminhou uma nota sobre o pagamento dos servidores municipais. Confira:
“A Prefeitura de Triunfo esclarece que todos os servidores municipais receberam normalmente o pagamento referente ao mês de dezembro no dia 23/12, não havendo qualquer atraso salarial.
Como ocorre todos os anos, no mês de dezembro é gerada uma folha complementar referente ao abono de férias. Essa folha complementar ainda não foi paga porque o mês de dezembro não foi encerrado.
Em relação aos descontos mencionados por alguns servidores, trata-se do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que incide tanto sobre a folha mensal quanto sobre o abono de férias, conforme determina a legislação vigente e a tabela progressiva da Receita Federal. O desconto foi corretamente calculado na folha do mês. O abono de férias será pago nesta quarta-feira (31) e será creditado de forma integral, sem novos descontos.
É importante destacar que, independentemente de o desconto ser realizado integralmente na folha mensal ou dividido entre a folha regular e a complementar, o valor total do imposto devido seria exatamente o mesmo.
A gestão municipal reforça seu compromisso com a transparência, o respeito aos servidores e o cumprimento rigoroso da legislação trabalhista e fiscal, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais”