
Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello Coordenadora Geral Sindicato Único dos Profissionais do Magistério – SINDUPROM-PE, enviou nota ao Farol, nessa sexta-feira (9) protestando contra a postura da Secretaria Municipal de Educação.
Segunda a sindicalista, o governo Flávio Marques (PT) desrespeitou várias normas na indicação dos representantes dos conselhos. Leia a nota.
NOTA PÚBLICA DE PROTESTO – SINDICATO ÚNICO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – SINDUPROM-PE
O Sindicato Único dos Profissionais do Magistério – SINDUPROM-PE, no exercício de sua função institucional de representação e defesa da categoria docente, vem a público manifestar protesto veemente contra o procedimento adotado pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Município de Tabira/PE, consubstanciado no Ofício Circular nº 04/SMEE/2025, que, de forma arbitrária e em flagrante violação aos dispositivos legais pertinentes, pretende realizar assembleia unilateral para escolha dos representantes da categoria do magistério nos Conselhos do Fundeb (CACS-FUNDEB), Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e Conselho Municipal de Educação (CMET), sem observar o procedimento de indicação pelas entidades representativas legitimamente constituídas.
Tal conduta configura afronta direta aos princípios constitucionais e legais da legalidade, da gestão democrática do ensino público (art. 206, VI da CF/88), da autonomia sindical e da transparência administrativa, violando expressamente os seguintes diplomas legais:
1. Lei Federal nº 14.113/2020 (Lei do Fundeb) – Art. 34, que determina explicitamente que os representantes do magistério sejam indicados “por suas respectivas entidades de classe ou pelos seus pares”, não admitindo interferências unilaterais das autoridades administrativas municipais;
2. Lei nº 11.947/2009 (CAE) – Art. 26, §1º, que assegura que os representantes sejam escolhidos pelos próprios segmentos que representam, garantindo legitimidade, independência e representatividade efetiva das escolhas realizadas;
3. Constituição Federal de 1988 – Art. 206, inciso VI, que estabelece a gestão democrática do ensino público como princípio constitucional fundamental da educação nacional, vedando atos administrativos que restrinjam indevidamente essa prerrogativa democrática.
A tentativa da gestão municipal de centralizar a nomeação dos conselheiros, desconsiderando a legitimidade das entidades representativas e a participação efetiva da comunidade escolar, viola frontalmente o regime jurídico dos conselhos de controle social e fragiliza os mecanismos democráticos de fiscalização e transparência dos recursos públicos.
CONSEQUÊNCIAS
Cumpre ainda destacar que a manutenção desse procedimento ilegal pela Secretaria Municipal poderá gerar graves consequências jurídicas, entre elas a nulidade absoluta dos atos praticados por Conselhos eventualmente constituídos de maneira ilegítima, assim como implicações administrativas, civis e possíveis sanções legais aos responsáveis pela prática do ato irregular, especialmente considerando eventual intervenção do Ministério Público e dos órgãos de controle externo.
Diante do exposto, o SINDUPROM-PE exige a imediata revogação do Ofício Circular nº 04/SMEE/2025 e de quaisquer outros atos administrativos correlatos que pretendam substituir ou usurpar a prerrogativa legal das entidades sindicais quanto à indicação dos representantes da categoria docente nos respectivos conselhos.
Ademais, reafirma sua disposição intransigente em adotar imediatamente todas as medidas jurídicas e administrativas cabíveis, incluindo representações formais junto ao Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos competentes, visando assegurar o pleno respeito ao devido processo legal, à autonomia sindical e aos direitos coletivos da categoria.
Tabira/PE, 08 de maio de 2025.
Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello
Coordenadora Geral
Sindicato Único dos Profissionais do Magistério – SINDUPROM-PE
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