Publicado às 04h35 desta segunda-feira (3)
O Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Serra Talhada (Sintest) emitiu uma nota de esclarecimento aos professores sindicalizados para trazer as últimas novidades sobre o processo para repasse de 60% das verbas do Fundef para os educadores da cidade. Confira a nota na íntegra no Farol de Notícias:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Serra Talhada, 28 de novembro de 2018.
O Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Serra Talhada/PE (Sintest) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos em relação a Ação ajuizada pelo Sindicato para rateio de 60% das verbas do Fundef.
- É amplamente sabido por todos que foi o Sintest quem trouxe ao conhecimento da categoria que o Município de Serra Tralhada havia ajuizado ação contra a União Federal pleiteando o pagamento de diferenças do antigo Fundef e que, no entender do Sindicato e da banca de advogados apresentados em Assembleia, ao menos 60% destes recursos deveriam ser destinados ao pagamento dos profissionais da educação conforme determina a Constituição Federal e legislação infraconstitucional que rege a matéria.
- Conforme deliberado e aprovado em Assembleia, o Sindicato realizou a contratação da banca de advogados que trouxe ao nosso conhecimento a ação, inclusive apresentando êxitos em outros municípios da Região e outros estados.
A ação foi ajuizada no dia 17/04/2018 e distribuída para a 1ª Vara Cível de Serra Tralhada sob o número 0000501-54.2018.8.17.3370.
O Juízo negou o pedido de Justiça Gratuita realizado pelo Sindicato e julgou o processo extinto sem resolução de mérito por entender que não era necessário processo judicial para o Município de Serra Talhada destine as verbas aos professores já que a própria lei já determina tal obrigação.
Ocorre que, em reunião realizada no Ministério Público Federal e com a presença do Ministério Público Estadual, após a provocação deste Sindicato e da banca de advogados que patrocina a ação, o gestor do Município deixou bastante claro o seu entendimento de que tais verbas não devem ser destinadas aos professores, enquanto não for pacificada pelo tribunal, conforme consta da ata daquela reunião. Evidenciando assim o total equívoco do magistrado que extinguiu a ação ajuizada pelo Sindicato.
O Sindicato já recorreu contra tal decisão e em 26/11/2018 o processo foi remetido para ser julgado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, tendo sido distribuído para a 5ª Câmara Cível – Recife, ao Relator Desembargador Jovaldo Nunes Gomes.
- Atualmente o processo está no Tribunal de Justiça para que seja julgado se o Sindicato tem direito ou não a Justiça Gratuita, ou seja, se o Sindicato deverá pagar as custas do processo que são muito caras, e também se a Ação do Sindicato é necessária ou não para obrigar o Município de Serra Talhada a destinar 60% dos recursos que serão recebidos através do precatório aos profissionais do Magistério.
- É importante frisarmos que, conforme acima relatado, tanto o Sintest quanto os Advogados que patrocinam a ação sempre estiveram atentos e diligentes, trabalhando arduamente para garantir os interesses da nossa Classe, seja no Judiciário ou fora dele buscando apoio junto ao Ministério Público Federal e Estadual.
Ademais, somente o Sintest em detrimento de qualquer outro sindicato tem legitimidade para representar os Servidores Municipais da Educação de Serra Talhada/PE em juízo ou fora dele, nos termos do que dispõe o Art. 8º, II, da Constituição Federal e conforme registro sindical deferido pelo Ministério de Trabalho e Emprego.
- É importante ressaltar ainda que a contratação individual de advogados particulares por servidores é altamente não recomendada por diversos motivos.
O primeiro deles é o custo, tendo em vista que o professor que contratar advogado particular poderá ter de pagar honorários duas vezes, caso o processo do Sindicato seja julgado procedente, devendo pagar ao advogado do Sindicato por força do que foi decidido na Assembleia de contratação e ao advogado que tiver contratado individualmente, dependendo dos termos do contrato assinado. Neste aspecto, salientamos que no estado atual do processo do Sindicato não é possível que professores individualmente se habilitem no mesmo.
Outro ponto importante é que em diversos processos similares, de outros municípios da região, a Justiça Pernambucana não vem reconhecendo a legitimidade dos professores para atuarem individualmente nestes processos, cabendo apenas ao sindicato que detém a legitimidade para representar a categoria indistintamente pleitear o direito comum a todos.
Por fim, é muito improvável que o gestor do município receba os professores individualmente para tratar de possível acordo para pôr fim ao processo e realizar o pagamento, entretanto, desde o início da atuação do SINTEST tem se estabelecido o diálogo com a gestão e acreditamos que podemos chegar ao tão esperado acordo com o reconhecimento de nosso direito, sendo um grande empecilho o entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU.
- Como se sabe, a luta dos professores para receber sua parcela dos precatórios do Fundef que vem sendo pagos aos municípios tomou contornos nacionais.
Neste contexto, determinados órgãos de controle e associações de município começaram a trabalhar em sentido contrário para que tal verba pudesse ser utilizada livremente pelos gestores sem que fosse honrada a obrigação constitucional com a classe do magistério.
No final de 2017, em julgamento de representação do Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão o TCU decidiu que os recursos dos precatórios não podem ser destinados ao pagamento de professores, sobre qualquer rubrica ou argumento.
Tal julgamento gerou enorme repercussão nacional e foi levado ao STF, tendo o STF em decisão liminar mantido o entendimento do TCU. Atualmente o processo aguarda julgamento de mérito no Supremo.
Em paralelo, o TCU abriu novo procedimento, desta vez aplicável a todos os municípios do Brasil, e concedeu liminar para determinar que os municípios se abstenham de gastar os recursos dos precatórios, sobretudo com pagamentos a professores, até o julgamento final da representação naquele órgão, o que se espera que ocorra até o final deste ano.
O combate a tal entendimento tem sido realizado ferrenhamente por Sindicatos que representam professores por todo o Brasil, inclusive pela banca que representa o nosso processo judicial através da CNTE.
- Diante de todo este cenário, o SINTEST vem renovar o que sempre foi dito em assembleia, no sentido de que a classe unida tem muito mais força para defender nossos interesses do que nós mesmos agindo por conta própria e de forma descentralizada.
Renovamos também nosso compromisso com a defesa dos interesses da categoria não só no que tange ao precatório do FUNDE, mas de maneira geral, como sempre foi feito por este Sindicato.
Sindicato Municipal dos Trabalhadores Em Educação de Serra Talhada/PE (Sintest).
Cyro Visalli Terceiro OAB/PB 16.506
Celso Tadeu Lustosa Pires Segundo OABPB 11.181
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