
Com informações do Metrópoles
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, condenar Aildo Francisco Lima a 14 anos de prisão por envolvimento nos ataques às sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023. O réu ganhou notoriedade ao transmitir uma live enquanto estava sentado na cadeira do ministro Alexandre de Moraes, dentro do STF, durante a invasão.
A pena estabelecida soma 12 anos e 6 meses de reclusão, além de 1 ano e 6 meses de detenção. Também foi aplicada multa correspondente a 100 dias-multa, cada um calculado no valor de um terço do salário mínimo. Aildo foi responsabilizado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.
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No voto que conduziu a condenação, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o acusado aderiu de forma consciente aos atos criminosos. “O réu dolosamente aderiu a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional, que acarretaria a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito, cuja materialização se operou no dia 8/1/2023, mediante violência, vandalismo e significativa depredação ao patrimônio público”, destacou.
A transmissão feita por Aildo durante a invasão foi um dos elementos de maior repercussão do caso. Na gravação, ele aparece sentado na cadeira de Moraes e declara: “Essa daqui é a cadeira do Xandão. Porra, agora eu sou um ministro da Corte”.
O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF e terminou com placar de 4 votos a 0. Além de Moraes, os ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente o relator. Cristiano Zanin também votou pela condenação, mas apresentou ressalvas pontuais.
Aildo Francisco Lima foi preso preventivamente pela Polícia Federal em setembro de 2023, no município de Campo Limpo Paulista, em São Paulo, onde mora. Em abril deste ano, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a conversão da prisão para o regime domiciliar, impondo medidas cautelares.
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Em nota enviada ao Metrópoles, a defesa do condenado alegou que ele não participou diretamente da depredação dos prédios públicos. “Não participou de caravanas e mobilizações e não veio a Brasília nas carreatas. Ademais, restou provado que Aildo chegou ao local após a consumação dos crimes praticados por terceiros e, ainda, inexiste cadeia de custódia do vídeo encaminhado à Polícia Federal. Em suma: foi condenado pela conduta de apenas ter se sentado em uma poltrona que já se encontrava na área externa do Tribunal”, argumentaram os advogados.
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