A ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBTI+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais ou intersexuais), será julgada nesta quarta-feira (13) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo tramita na Corte desde 2013 e será relatado pelo ministro Celso de Mello.
No julgamento, os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBTI+, devido à demora da aprovação da matéria no Congresso Nacional. Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis.
Na Paraíba – Assassinatos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros ou intersexuais deixaram o estado no 5º lugar do ranking de homicídios contra vítimas LGBTI+ no Brasil em 2018.
Conforme os números do relatório realizado pelo Grupo Gay da Bahia (GGB), a Paraíba teve 14 crimes deste tipo. O índice foi de 0,350, considerando o número de assassinatos a cada 100 mil habitantes no estado.
Na lei – O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira. Nos casos envolvendo agressões contra homossexuais, a conduta é tratada como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral.
No entendimento do partido, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social” e os agressores punidos na forma do crime de racismo.
“O heterossexismo social constitui uma ideologia racista e, portanto, a homofobia e a transfobia constituem-se ideologias/condutas tipicamente racistas por serem decorrências do racismo heterossexista”, argumenta o partido.