
Com informações da Agência Brasil
Nesta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou as 10h, o julgamento que decidirá se plataformas digitais podem ser responsabilizadas por postagens ilegais feitas por seus usuários. A discussão, suspensa na semana passada após o voto do ministro André Mendonça, analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que regula direitos e deveres no uso da rede no Brasil.
O dispositivo em questão estabelece que, para “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se, após ordem judicial, não removerem o material ilegal. Mendonça foi o primeiro a divergir, argumentando que o artigo não concede imunidade às empresas, mas as coloca como intermediárias. Para ele, a responsabilidade primária deve recair sobre os autores das postagens.
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“Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção, incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento”, afirmou o ministro.
Divergências entre os ministros
Enquanto Mendonça defende a necessidade de ordem judicial para remoção, outros ministros têm posições distintas. Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a favor de permitir a exclusão de certos conteúdos ilegais mediante notificação extrajudicial — ou seja, sem necessidade de decisão prévia da Justiça. Já Luís Roberto Barroso entende que a ordem judicial é obrigatória apenas para crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Nos demais casos, as plataformas poderiam agir com base em notificações, desde que avaliem a conformidade do conteúdo com suas políticas.
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Casos concretos em análise
O julgamento abrange dois processos específicos. Um deles, relatado por Toffoli, discute a validade da regra que exige ordem judicial para responsabilizar provedores por atos ilícitos. O caso envolve um recurso do Facebook contra decisão que o condenou por danos morais devido à criação de um perfil falso.
O outro processo, relatado por Fux, questiona se empresas que hospedam sites devem monitorar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.