
Está na pauta de julgamento um recurso contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.
Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação”.
“Vislumbrar no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de dignidade humana”, argumentou a defesa.
O processo é relatado pelo ministro Dias Toffoli, e a decisão deve ser aplicada a todos os casos que chegarem ao Judiciário.
Atualmente, transexuais podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás e formulários de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril do ano passado.
O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero que se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.
Do Diario de Pernambuco
1 comentário em Supremo decide nesta quinta-feira se transexual pode mudar registro civil