“Taxa das blusinhas” começa a valer neste sábado (27)
“Taxa das blusinhas” começa a valer neste sábado (27)

Do Metropoles

A taxação de 20% aplicada às compras internacionais de até US$ 50 em plataformas on-line começa a valer a partir deste sábado (27/7). A retomada da taxação foi aprovada pelo Congresso Nacional no primeiro semestre e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Embora a taxação do imposto de 20% esteja prevista para só começar, de fato, a partir da próxima quinta-feira (1º/8), algumas plataformas decidiram antecipar a cobrança do tributo, entre elas a AliExpress e a Shopee. Elas justificam que o governo federal não levará em conta a data de compra ou de chegada da mercadoria ao país, mas aquela presente na declaração de importação à Receita Federal.

Isso ocorre devido ao intervalo entre o momento da compra e a emissão da Declaração de Importação de Remessa (DIR) — que não é feita imediatamente após o fim da transação. Assim, cada plataforma tem um tempo médio para emissão.

Vale ressaltar que não há um prazo médio para o encaminhamento do documento ao Fisco. Então, se a emissão da DIR não for feita antes de 1º de agosto, o imposto que não foi cobrado na nota fiscal da compra do produto será taxado pelo governo brasileiro.

Entenda o cálculo da taxação

Imagem: Metropoles
Imagem: Metropoles

Nos moldes atuais, itens abaixo de US$ 50 (cerca de R$ 281,9 na cotação de 26 de julho de 2024) são isentos de impostos; enquanto para os que estão acima dos US$ 50 e até US$ 3 mil (cerca de R$ 16,9 mil na cotação de 26 de julho de 2024) o consumidor terá de pagar imposto de 60% sobre o valor da compra.

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Além dessa taxação padrão, em ambos os casos, será cobrado o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — no qual o valor é definido pelos estados —, com alíquota de 17% sobre o valor final do produto.

De acordo com a Receita Federal, o cálculo da tributação das importações internacionais será feito da seguinte maneira:

Em importações de US$ 50

– Aplicação do imposto: 20% x US$ 50 = US$ 10 (acréscimo no valor total da peça)

Em importações de US$ 200

– Aplicação do imposto 1: 20% x US$ 50 = US$ 10
– Aplicação do imposto 2: 60% x US$ 150 = US$ 90
– Total a ser pago: US$ 10 + US$ 90 = US$ 100