TCE vê sobrepreço no hospital de campanhaPublicado às 08h27 desta sexta-feira (14)

Do site do TCE

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou na última terça-feira (11) duas Medidas Cautelares determinando à Secretaria estadual de Saúde (SES) a suspensão dos pagamentos dos contratos de construção dos hospitais de campanha, Governador Eduardo Campos, e Univasf, destinados a atender casos de Covid-19 nos municípios de Serra Talhada e Petrolina, respectivamente.

As Cautelares foram expedidas monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto – relator das contas da SES em 2020 – a pedido da Gerência de Auditoria de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual do TCE, que levou em conta a possibilidade de danos aos cofres públicos em função das contratações.

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As obras foram concluídas no dia 26 de maio, segundo informações da Diretoria Geral de Infraestrutura da SES.

A Cautelar do hospital Governador Eduardo Campos (Processo TC nº 2054643-9) diz respeito ao contrato nº 54/2020 de R$ 1.327.311,85 com a empresa Stauros Engenharia Ltda., proveniente da Dispensa de Licitação nº 103/2020 que foi estimada em R$ 1.499.217,10.

De acordo com dados coletados no sistema e-Fisco, até o dia 28 de julho, haviam sido pagos R$ 683.008,90 para a execução das obras. Na análise dos pagamentos, foram encontrados indícios de sobrepreço no valor de R$ 149.880,00 em diversos itens da planilha dos serviços contratados.

Além disso, a equipe de auditoria apontou a existência de possível prejuízo ao erário da ordem de R$ 149.502,41 por conta da falta de normas para reaproveitamento, após o desmonte do hospital, dos itens comprados e não alugados, segundo os auditores do TCE.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Eliana Lapenda.