cigarro_credito___rafael_neddermeyer-fotos_publicas_1A justiça europeia validou nesta quarta-feira (4) as normas sobre o tabaco, confirmando assim a proibição dos aromas, assim como a generalização dos pacotes neutros e as novas regras sobre os cigarros eletrônicos. O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) confirma ainda a proibição dos cigarros mentolados que, por seu “aroma agradável” tentam “tornar mais atrativos para os consumidores os produtos de tabaco”.

A justiça rejeitou assim um recurso da Polônia, apoiado pela Romênia e a empresa americana Philip Morris, e confirmou a validade dos dispositivos da diretriz (lei europeia) que entrará em vigor em 2020. O tribunal confirmou os novos dispositivos dos legisladores europeus sobre o condicionamento dos pacotes, como as advertências de saúde que devem permanecer legíveis após a abertura do maço.

Segundo a nova regulamentação europeia, os pacotes devem ter uma mensagem de advertência e uma fotografia colorida que devem cobrir 65% da superfície externa, na frente e no verso de cada unidade. O tribunal considerou ainda em sua decisão que a proibição de impor na embalagem ou rótulo qualquer mensagem que contribua para promover o consumo de tabaco é proporcional e “de natureza a proteger os consumidores”.

No que diz respeito à uniformização do rótulo e pacote dos produtos de tabaco, o tribunal explica que os Estados membros podem apenas manter ou estabelecer novas exigências sobre os aspectos de condicionamento “que não estão harmonizados por esta diretriz”. O tribunal também valida o regime especial aplicável aos cigarros eletrônicos, em particular o limite de nicotina de 20 gramas por mililitro, assim como uma série de obrigações e proibições em termos de informação e promoção.

Da França Presse