De acordo com o magistrado, a existência de atendimento presencial é bastante clara. A resolução entrou em vigor em 2009 e para ele causa espanto que a norma ainda não tenha efetividade.
O relatório de fiscalização feito pela Anatel com a TIM e o Ministério Público Federal (MPF) em janeiro deste ano mostrou que a empresa continua sendo omissa, já que ela ainda não cumpriu o seu dever de prestar serviço adequado em relação aos 19 setores de atendimento presencial no Estado. O juiz informou ainda que descumprimento da norma gera dano irreparável à sociedade.
Na sentença o juiz determina ainda que a operadora deverá dar publicidade aos locais em que prestará atendimento presencial, em seu próprio site e em jornal de grande circulação. O valor da condenação será revertido em favor de um fundo previsto no Artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública.
Um prazo de 15 dias foi dado a TIM, a contar da data da intimação da sentença, para que ela comprove a implantação, em todo o Estado de Pernambuco, dos setores de atendimento presencial por pessoa devidamente qualificada, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 mil.
( Do Jornal do Commercio )