Publicado às 14h desta quinta (14)

Com informações da assessoria

A partir da próxima segunda-feira (18), Serra Talhada terá 11 ruas proibidas para estacionamento e cinco vias de acesso ao Centro comercial bloqueadas. As medidas fazem parte do Decreto nº 3.172 do Governo Municipal visando conter aglomerações e evitar mais contágios pela covid-19 na cidade. A Prefeitura detalha a extensão das seguintes vias e logradouros públicos:

RUAS PROIBIDAS PARA ESTACIONAMENTO A PARTIR DE SEGUNDA (18)

Rua Coronel Cornélio Soares, nos limites entre as ruas Joca Magalhães e Capitão Hemetério Nogueira,

Rua Enock Ignácio de Oliveira, nos Limites entre as ruas Joca Magalhães e Capitão Hemetério Nogueira

Travessa Olavo de Andrade, nos Limites entre as ruas Joca Magalhães e Capitão Hemetério Nogueira,

Entorno das praças Sérgio Magalhães e Barão do Pajeú;

Rua Monsenhor Afonso Pequeno Lima, nos limites entre as ruas Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy e Treze de Maio;

Rua Joaquim Conrado de Lorena e Sá, nos limites entre as ruas Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy e Coronel Cornélio Soares;

Rua Agostinho Nunes de Magalhães, nos limites entre as ruas Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy e Travessa José Olavo de Andrade;

Rua Padre Romão Ferraz, nos limites entre as ruas Enock Ignácio de Oliveira e Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy;

Rua Manoel Pereira da Silva (Rua Comandante Superior), nos limites entre as ruas Coronel Cornélio Soares e Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy; e Travessa Treze de Maio;

Rua Joca Magalhães, nos limites entre as ruas Coronel Cornélio Soares e Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy.

HORÁRIOS DAS PROIBIÇÕES 

A proibição de estacionamento entra em vigor a partir da próxima segunda-feira, 18 de maio, nos seguintes dias e horários: às segundas-feiras, das 7h às 18h; de terça-feira a sexta-feira, das 8h às 18h; aos sábados, das 8h às 12h.

Ficam interditados os acessos ao centro da cidade pelas seguintes vias:

Rua Manoel Pereira da Silva (Rua Comandante Superior), no cruzamento com Rua Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy;

Rua Padre Romão Ferraz, no cruzamento com Rua Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy;

Rua Agostinho Nunes de Magalhães, no cruzamento com Rua Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy;

Rua Joaquim Conrado de Lorena e Sá, no cruzamento com Rua Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy;

Rua Monsenhor Afonso Pequeno Lima, no cruzamento com a Rua Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy.

ONDE SE APLICA A EXCEÇÃO?

Ficam excepcionados da proibição de estacionamento os veículos pertencentes a moradores que comprovem ser residentes nas vias públicas abrangidas pelo referido decreto.

O procedimento de cadastramento dos veículos que gozarão da isenção da proibição de estacionamento será fixado pela Superintendência de Trânsito e Transportes de Serra Talhada – STTrans.

A restrição prevista no decreto não se aplica, também, aos veículos para carga e descarga de mercadorias e produtos dos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais e de transporte de numerários enquanto estiverem realizando a operação.