O TRT, no entanto, recomenda que seja mantido o uso de calça e camisa social. A medida foi divulgada por meio do Ato TRT–GP nº 524/2015, atendendo à solicitação da Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco (AATP).
( Do JC Online )
O TRT, no entanto, recomenda que seja mantido o uso de calça e camisa social. A medida foi divulgada por meio do Ato TRT–GP nº 524/2015, atendendo à solicitação da Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco (AATP).
( Do JC Online )