De acordo com o despacho, foi determinada a intimação no prazo previsto de 72 horas para os fornecedores demonstrarem a efetiva prestação do contratado, “bem como respectivas capacidades econômico-financeira-empresariais para a prestação do respectivo serviço contratado”.
O despacho do juiz enumera oito prestadores de serviços para a campanha. Os problemas envolvem a realização irregular de despesas com recursos do Fundo Partidário.
Na argumentação, o juiz ao falar sobre a JMC Rastreamento e Serviços LTDA. ME, relata a inobservância pertinentemente à comprovação de respectivos gastos.
“Nas informações que prestou, o candidato afirmou que, apesar de constar nas faturas da empresa “Serviços cobrados – rastreamento de veículo” , na verdade o que foi prestado à campanha foi um serviço de locação dos equipamentos de rastreamento, que dispensa a emissão de nota fiscal”, diz o texto.