Geraldo Julio, prefeito reeleito em Recife, tem contas de campanha rejeitadas pelo TREO juiz da 6ª Zona Eleitoral Dario Rodrigues Leite de Oliveira acatou os relatórios do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e decidiu pela reprovação das contas da campanha à reeleição do prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB). O magistrado determinou que sejam devolvidos ao Tesouro Nacional o montante de R$ 1.370.600,00, valor correspondente aos recursos provenientes do Fundo Partidário, no prazo de cinco dias do trânsito em julgado. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (16).

De acordo com o despacho, foi determinada a intimação no prazo previsto de 72 horas para os fornecedores demonstrarem a efetiva prestação do contratado, “bem como respectivas capacidades econômico-financeira-empresariais para a prestação do respectivo serviço contratado”.

O despacho do juiz enumera oito prestadores de serviços para a campanha. Os problemas envolvem a realização irregular de despesas com recursos do Fundo Partidário.

Na argumentação, o juiz ao falar sobre a JMC Rastreamento e Serviços LTDA. ME, relata a inobservância pertinentemente à comprovação de respectivos gastos.

“Nas informações que prestou, o candidato afirmou que, apesar de constar nas faturas da empresa “Serviços cobrados – rastreamento de veículo” , na verdade o que foi prestado à campanha foi um serviço de locação dos equipamentos de rastreamento, que dispensa a emissão de nota fiscal”, diz o texto.

Da Folha de PE