O juiz da 6ª Zona Eleitoral Dario Rodrigues Leite de Oliveira acatou os relatórios do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e decidiu pela reprovação das contas da campanha à reeleição do prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB). O magistrado determinou que sejam devolvidos ao Tesouro Nacional o montante de R$ 1.370.600,00, valor correspondente aos recursos provenientes do Fundo Partidário, no prazo de cinco dias do trânsito em julgado. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (16).

De acordo com o despacho, foi determinada a intimação no prazo previsto de 72 horas para os fornecedores demonstrarem a efetiva prestação do contratado, “bem como respectivas capacidades econômico-financeira-empresariais para a prestação do respectivo serviço contratado”.

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O despacho do juiz enumera oito prestadores de serviços para a campanha. Os problemas envolvem a realização irregular de despesas com recursos do Fundo Partidário.

Na argumentação, o juiz ao falar sobre a JMC Rastreamento e Serviços LTDA. ME, relata a inobservância pertinentemente à comprovação de respectivos gastos.

“Nas informações que prestou, o candidato afirmou que, apesar de constar nas faturas da empresa “Serviços cobrados – rastreamento de veículo” , na verdade o que foi prestado à campanha foi um serviço de locação dos equipamentos de rastreamento, que dispensa a emissão de nota fiscal”, diz o texto.

Da Folha de PE