LEI MUNICIPAL Nº 910/97
Esta lei foi sancionada pelo prefeito Sebastião Oliveira em 18 de abril de 1997. Ela garante o acesso dos consumidores às cozinhas de bares, restaurantes, lanchonetes e similares para fiscalizarem o manuseio e o preparo de alimentos.
No artigo segundo da lei, o consumidor pode suspender o pedido solicitado, sem qualquer ônus, caso ateste a falta de higiene na cozinha. A lei ainda estimula o consumidor a comunicar o fato a Vigilância Sanitária e até a Policia Militar.
O mais curioso, é que no parágrafo único da Lei 910/97, obriga o proprietário do bar ou restaurante, a manter em local visível, a vigência da lei. Em Serra Talhada, nenhum estabalecimento gastronômico cumpre à risca, há exatos 15 anos. Como não há fiscalização do poder público, a lei virou “letra morta”.
10 comentários em SÉRIE LEIS MORTAS: Há 15 anos, tudo que foi aprovado não saiu do papel