
Por Jornal do Commercio
Na última segunda-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal homologou o acordo de pagamento da “quarta parcela” dos Precatórios do Fundef de Pernambuco.
Essa quantia adicional corresponde ao “saldo controverso” do pagamento, ou seja, a diferença entre os cálculos apresentados pelo Estado de Pernambuco e aqueles apresentados pela União.
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Em março, o governo de Raquel Lyra propôs um acordo à Advocacia-Geral da União (AGU) visando acelerar a liberação desses valores.
O acordo foi homologado pelo ministro Luiz Fux e referendado pelo presidente da Suprema Corte, Luís Roberto Barroso, que também emitiu despacho ontem.
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“Nos termos do art. 345, I, do RISTF, determino a expedição de precatório em favor do Estado de Pernambuco, referente ao montante acordado pelas partes, no valor de R$ 1.141.143.220,27 (um bilhão cento e quarenta e um milhões cento e quarenta e três mil duzentos e vinte reais e vinte e sete centavos), atualizados até agosto de 2023”, consta no documento assinado por Barroso.
A quarta parcela dos Precatórios do Fundef está programada para ser paga em 2025.
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