
Com informações do Correio Braziliense
As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que realizam transações financeiras agora têm a obrigação de reportar informações à Receita Federal sobre as operações de seus clientes.
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Essa medida visa aprimorar o controle e a fiscalização das atividades financeiras. A partir do segundo semestre de 2025, essas entidades deverão enviar dados semestrais, sempre que o montante movimentado em um mês ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Anteriormente, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, eram obrigadas a reportar informações sobre as movimentações financeiras de seus clientes, incluindo saldos de contas, resgates, investimentos e rendimentos de aplicações. Com a nova regulamentação, as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento também se juntam a essa obrigação.
Os dados devem ser enviados por meio do sistema e-Financeira, com prazos específicos:
– até o último dia útil de agosto para as informações do primeiro semestre do ano em curso
– até o último dia útil de fevereiro para os dados do segundo semestre do ano anterior.
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Assim, transações realizadas por meio de cartões de crédito e pagamentos via Pix que excedam os limites estabelecidos serão reportadas à Receita Federal a partir de agosto de 2025.
1 comentário em O que muda com as novas regras de fiscalização do Pix e cartão de crédito